D.O.E.: 31/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8495, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Altera a Resolução 4127/1994)

Altera dispositivos no Regimento do Instituto de Matemática e Estatística.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 2º do Regimento do Instituto de Matemática e Estatística, baixado pela Resolução nº 4127, de 31 de outubro de 1994, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art 2º – (…)
(…)
VI – Centro de Difusão e Ensino de Matemática. (NR)”

Artigo 2º – O artigo 3º fica acrescido do inciso VIII e seu inciso VI passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
(…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI); (NR)
(…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP). (NR)”

Artigo 3º – O artigo 5º fica acrescido do inciso VI-A e o inciso V, o caput do § 1º e os §§ 3º, 4º, 6º e 7º passam a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
(…)
V – o Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
VI-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)
(…)
§ 1º – A representação docente a que se refere o inciso VIII obedece aos seguintes critérios: (NR)
§ 3º – Os representantes a que se referem os incisos III a VII serão considerados como integrantes das categorias a que pertencerem, para efeito do disposto nos itens 2 e 3 do parágrafo 1º. (NR)
§ 4º – Os membros a que se referem os incisos III, IV, V, VI e VI-A deverão ser, no mínimo, Professores Associados. (NR)
(…)
§ 6º – Os representantes a que se referem os incisos VIII, IX e X serão eleitos por seus pares. (NR)
§ 7º – Será de dois anos o mandato dos representantes referidos no inciso VIII e de um ano o dos representantes referidos nos incisos IX e X, admitindo-se, nos três casos, reconduções. (NR)”

Artigo 4º – O inciso III do artigo 6º passa a ter a seguinte redação:

“Art 6º – (…)
(…)
III – aprovar, ouvidos os Departamentos e a CPqI, o plano geral de atividades e programas de pesquisas; (NR)

Artigo 5º – O § 2º do artigo 9º passa a ter a seguinte redação:

“Art 9º – (…)
(…)
§ 2º – No caso de falta ou impedimento simultâneo do Diretor e do Vice-Diretor, a Diretoria será exercida nos termos do artigo 46-A do Estatuto. (NR)”

Artigo 6º – O inciso I do artigo 10 passa a ter a seguinte redação:

“Art 10 – (…)
I – designar coordenadores ou presidentes das comissões permanentes criadas nos termos deste Regimento; (NR)”

Artigo 7º – O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

“Art 11 – Nos termos do artigo 48 do Estatuto e seus parágrafos, a Comissão de Graduação (CG) é composta por: (NR)

I – um representante docente de cada um dos seguintes cursos: Licenciatura em Matemática, Bacharelado em Matemática, Bacharelado em Estatística, Bacharelado em Ciência da Computação e um representante docente dos cursos Bacharelado em Matemática Aplicada e Bacharelado em Matemática Aplicada e Computacional;
II – um representante discente, eleito pelos seus pares, dentre os alunos de graduação, regularmente matriculados;
III – um presidente e um vice-presidente.

§ 1º – Os representantes referidos no inciso I deste artigo serão eleitos pela Congregação, de listas de nomes propostas pelos Conselhos dos Departamentos responsáveis pelos cursos.
§ 2º – Juntamente com os representantes mencionados no caput deste artigo serão eleitos os respectivos suplentes, com procedimento idêntico ao utilizado para a eleição do titular.
§ 3º – A escolha do presidente e do vice-presidente da Comissão de Graduação será realizada pela Congregação do IME, dentre as chapas inscritas, conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 do Estatuto.
§ 4º – O chefe do Serviço de Graduação, ou seu substituto legal, participará das reuniões da CG, nas condições estabelecidas no Regimento Interno da Comissão.”

Artigo 8º – O artigo 13 passa a ter a seguinte redação:

“Art 13 – A Comissão de Pós-Graduação (CPG), conforme disposto no artigo 49 do Estatuto e seus parágrafos é constituída por: (NR)
I – um representante de cada um dos programas de pós-graduação da unidade;
II – um representante discente;
III – um presidente e um vice-presidente.
§ 1º – Os representantes referidos no inciso I serão os coordenadores dos respectivos programas de pós-graduação que terão como suplentes seus respectivos vice-coordenadores.
§ 2º – Os representantes referidos no inciso II serão eleitos pelos seus pares, dentre os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação do IME e não vinculados ao corpo docente da Universidade.
§ 3º – A escolha do presidente e do vice-presidente da Comissão de Pós-Graduação será realizada pela Congregação do IME, dentre as chapas inscritas, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 49 do Estatuto.
§ 4º – O chefe do Serviço de Pós-Graduação, ou seu substituto legal, participará das reuniões da CPG, nas condições estabelecidas no Regimento Interno da Comissão.”

Artigo 9º – O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:

“Art 14 – À CPG, obedecida a orientação geral dos Colegiados Superiores, cabe traçar as diretrizes e zelar pela gestão dos programas de pós-graduação, bem como coordenar as atividades didático – científicas pertinentes, incluindo a gerência de bolsas de mestrado e doutorado concedidas institucionalmente. (NR)”

Artigo 10 – O Capítulo VII e a Seção I do Título II passam a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NR)”
“SEÇÃO I – Da Composição da Comissão de Pesquisa e Inovação (NR)”

Artigo 11 – O artigo 15 passa a ter a seguinte redação:

“Art 15 – A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI), conforme disposto no artigo 50 do Estatuto e seus parágrafos é constituída por: (NR)

I – quatro representantes docentes, sendo um de cada Departamento do IME, portadores no mínimo do título de Doutor;
II – um representante discente, eleito pelos seus pares, entre os alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação e Pós-Graduação do IME;
III – um representante dos pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP, eleito por seus pares;
IV – um presidente e um vice-presidente.

§ 1º – Os representantes referidos no inciso I deste artigo serão eleitos pela Congregação, de listas de nomes de docentes de cada Departamento, elaboradas pelos seus Conselhos, com procedimento idêntico para os respectivos suplentes.
§ 2º – Juntamente com os representantes mencionados no caput deste artigo, serão eleitos os respectivos suplentes com procedimento idêntico ao utilizado para a eleição titular.
§ 3º – A escolha do presidente e do vice-presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação será realizada pela Congregação do IME, dentre as chapas inscritas, conforme o disposto no artigo 50 do Estatuto.”

Artigo 12 – A Seção II do Capítulo VII do Título II passa a ter a seguinte redação:

“SEÇÃO II – Da Competência Da Comissão De Pesquisa E Inovação” (NR)

Artigo 13 – O artigo 16 passa a ter a seguinte redação:

“Art 16 – À CPqI, obedecida a orientação geral dos colegiados superiores, cabe estimular a investigação científica, colaborando com a CPG na elaboração das atividades de pós-graduação, quando solicitada, e coordenar as atividades de iniciação científica e de pós-doutoramento.”

Artigo 14 – O artigo 17 fica acrescido do inciso III e os §§ 1º, 3º e 4º passam a ter a seguinte redação:

“Art 17 – (…)
(…)
III – um presidente e um vice-presidente. (NR)
§ 1º – Os representantes referidos no inciso I deste artigo serão eleitos pela Congregação, de listas de nomes de docentes de cada Departamento, elaboradas pelos seus Conselhos, com procedimento idêntico para os respectivos suplentes. (NR)
(…)
§ 3º – Participará da reunião da CCEx um representante dos servidores técnicos e administrativos, eleito por seus pares. (NR)
§ 4º – A escolha do presidente e do vice-presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária será realizada pela Congregação do IME, dentre as chapas inscritas, conforme o disposto no artigo 50 do Estatuto. (NR)”

Artigo 15 – O Título II fica acrescido do Capítulo VIII-A, das Seções I e II e dos artigos 18-A e 18-B, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VIII-A – Da Comissão de Inclusão e Pertencimento (NR)
Seção I – Da Composição da Comissão de Inclusão e Pertencimento (NR)

Art 18-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP), conforme disposto no artigo 50 do Estatuto e seus parágrafos, é constituída por: (NR)
I – quatro representantes docentes, sendo um de cada Departamento;
II – um representante discente, eleito pelos seus pares, entre os alunos regularmente matriculados nos cursos do IME;
III – um presidente e um vice-presidente;
IV – um representante dos servidores técnicos e administrativos, eleito pelos seus pares;
V – um representante docente indicado pela Congregação.

§ 1º – Os representantes referidos no inciso I deste artigo serão eleitos pela Congregação, de listas de nomes de docentes de cada Departamento, elaboradas pelos seus Conselhos, com procedimento idêntico para os respectivos suplentes.
§ 2º – Juntamente com o representante discente será eleito o respectivo suplente.
§ 3º – A escolha do presidente e do vice-presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento será realizada pela Congregação do IME, dentre as chapas inscritas, conforme o disposto no artigo 50 do Estatuto.

Seção II – Da Competência da Comissão de Inclusão e Pertencimento (NR)

Art 18-B – À CIP, obedecida a orientação geral dos colegiados superiores, cabe traçar as diretrizes de inclusão e pertencimento dentro da Unidade, analisando e tratando as demandas relacionadas ao tema apresentadas por todos os membros da comunidade do IME, sempre zelando pelo respeito e valorização da diversidade e pela equidade. (NR)”

Artigo 16 – O artigo 20 passa a ter a seguinte redação:

“Art 20 – São subordinadas ao Diretor as seguintes Comissões Permanentes: (NR)
I – Comissão da Biblioteca;
II – Comissão de Informática;
III – suprimido;
IV – Comissão de Cursos de Verão;
V – Comissão de Monitoria;
VI – Comissão de Estágios;
VII – Comissão de Horários;
VIII – Comissão de Relações Internacionais;
IX – Comissão Editorial;
X – Comissão do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino;
XI – Comissão de Comunicação;
XII – Comitê de Ética em Pesquisa.”

Artigo 17 – O inciso VI e o parágrafo único do artigo 22 passam a ter a seguinte redação:

“Art 22 – (…)
(…)
VI – a representação discente, eleita pelos seus pares, equivalente a dez por cento do número de membros docentes do Conselho, assegurada a representação mínima de um estudante de graduação. (NR)
Parágrafo único – O chefe da Secretaria do Departamento, ou seu substituto legal, participará das reuniões do Conselho, nas condições estabelecidas pelo Regimento do Departamento. (NR)”

Artigo 18 – O artigo 23 passa a ter a seguinte redação:

“Art 23 – O ensino será ministrado nos níveis de: (NR)
I – graduação;
II – pós-graduação;
III – extensão universitária.
§ 1º – O IME ministrará cursos em nível de mestrado e doutorado, respeitando-se o disposto no Regimento da Pós-Graduação, além das normas fixadas pelo Conselho de Pós-Graduação, pela Comissão de Pós-Graduação e pelas Comissões Coordenadoras dos Programas.
§ 2º – O IME poderá ministrar cursos de especialização, de aperfeiçoamento, atualização e difusão nas áreas pertinentes à Matemática, à Estatística e à Ciência da Computação, nos termos dos artigos 118, 119, 120 do Regimento Geral e seus respectivos parágrafos.”

Artigo 19 – O parágrafo único do artigo 24 fica corrigido, com a seguinte redação:

“Parágrafo único – O curso referido no inciso V deste artigo será ministrado em regime de corresponsabilidade com a Faculdade de Educação. (NR)”

Artigo 20 – O artigo 26 passa a ter a seguinte redação:

“Art 26 – O prazo máximo para integralização dos créditos em cada curso ou habilitação a que se refere o artigo 76, inciso II, do Regimento Geral, é igual a 1,5n, em que n é o número ideal de semestres requeridos pelo curso. Para ingressantes anteriores a 2014, o prazo máximo a que se refere este artigo é igual a duas vezes o número de anos previstos no currículo do curso. (NR)”

Artigo 21 – O artigo 28 passa a ter a seguinte redação:

“Art 28 – As atividades de monitoria serão reguladas pela Comissão de Monitoria, constituída por um representante e seu respectivo suplente, indicados por cada um dos quatro departamentos do Instituto. (NR)”

Artigo 22 – O parágrafo único do artigo 29 passa a ter a seguinte redação:

“Art 29 – (…)

Parágrafo único – A seleção dos candidatos será efetuada com base na apreciação dos históricos escolares e em provas específicas estabelecidas pelos Departamentos. (NR)”

Artigo 23 – O parágrafo único do artigo 31 passa a ter a seguinte redação:

“Art 31 – (…)
Parágrafo único – Com base nos relatórios mencionados no caput, a Secretaria da Seção de Monitoria do IME fornecerá atestados de prestação de serviços de monitoria aos interessados. (NR)”

Artigo 24 – O Título V fica acrescido dos Capítulos II-A e II-B, e dos artigos 31-A e 31-B, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO II-A – Dos Estágios Obrigatórios (NR)

Art 31-A – Conforme resolução CNE/CP Nº 2/2015, no curso de Licenciatura em Matemática é obrigatório o cumprimento de, no mínimo, 400 horas dedicadas ao estágio supervisionado. De acordo com o Projeto Acadêmico do curso, 300 horas são de responsabilidade da Faculdade de Educação e 100 horas são realizadas na disciplina MAT1500 – Projeto de Estágio, oferecida pelo Departamento de Matemática. (NR)

CAPÍTULO II-B – Dos Estágios Não-Obrigatórios (NR)

Art 31-B – Os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo poderão realizar estágios não-obrigatórios como atividade opcional, com o intuito de complementar a sua formação pela vivência de experiências próprias da atividade profissional, respeitadas as legislações vigentes. (NR)”

Artigo 25 – O artigo 33 passa a ter a seguinte redação:

“Art 33 – A avaliação das atividades docentes será feita conforme previsto no artigo 104 do Estatuto da USP, no artigo 202 do Regimento Geral e no Estatuto do Docente da USP. (NR)”

Artigo 26 – O artigo 37 passa a ter a seguinte redação:

“Art 37 – De acordo com o artigo 135 do Regimento Geral da USP, as provas para os concursos para provimento de cargos de Professor Doutor são as seguintes, com os respectivos pesos: (NR)
I – julgamento do memorial a ser redigido em português ou inglês, com prova pública de arguição (peso 50);
II – prova didática (peso 25);
III – outra prova (peso 25).
§ 1º – A escolha da outra prova será feita pela Congregação, por proposta do Departamento, dentre as modalidades abaixo, e deverá constar do edital do concurso:
I – escrita;
II – apresentação do projeto de pesquisa a ser redigido em português ou inglês.
§ 2º – As provas referidas nos incisos I, II e III do artigo 37 poderão ser realizadas em português ou inglês, devendo o candidato manifestar-se, por escrito, sobre sua preferência para realização da prova em inglês no período de inscrição.”

Artigo 27 – O artigo 37-A passa a ter a seguinte redação:

“Art 37-A – Caso a prova referida no § 1°do artigo 37 deste Regimento seja escrita, aplicam-se as normas do artigo 139 do Regimento Geral da USP. (NR)”

Artigo 28 – O caput do artigo 37-B passa a ter a seguinte redação:

“Art 37-B – Caso a prova referida no § 1°do artigo 37 deste Regimento seja a apresentação de projeto de pesquisa na área do concurso, constará a mesma de arguição sobre o referido projeto e deverá analisar objetivamente: (NR)”

Artigo 29 – O artigo 38 passa a ter a seguinte redação:

“Art 38 – As provas para os concursos para provimento dos cargos de Professor Titular são as seguintes, com os respectivos pesos: (NR)
I – julgamento de títulos (memorial a ser redigido em português ou inglês, com prova pública de arguição) (peso 5);
II – prova pública oral de erudição (peso 2);
III – prova pública de arguição (peso 3).
§ 1º – Os membros da Comissão Julgadora deverão avaliar as atividades científicas e didáticas do candidato considerando o disposto no artigo 154 do Regimento Geral e em especial:
I – trabalhos e comunicações publicados e resultados obtidos;
II – cursos ministrados;
III – formação de pesquisadores.
§ 2° – As provas referidas nos incisos I, II e III do artigo 38 poderão ser realizadas em português ou inglês, devendo o candidato manifestar-se, por escrito, sobre sua preferência para realização da prova em inglês no período de inscrição.”

Artigo 30 – O artigo 40 passa a ter a seguinte redação:

“Art 40 – As provas para os concursos de livre-docência são as seguintes, com os respectivos pesos: (NR)
I – prova de avaliação didática (peso 1);
II – prova escrita (peso 2);
III – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, a ser redigida em português ou inglês (peso 3);
IV – julgamento do memorial a ser redigido em português ou inglês, com prova pública de arguição (peso 4).
§ 1º – A prova de avaliação didática, a defesa de tese e a leitura da prova escrita também serão públicas.
§ 2º – As provas referidas nos incisos I, II, III e IV do artigo 40 poderão ser realizadas em português ou inglês, devendo o candidato manifestar-se, por escrito, sobre sua preferência para realização da prova em inglês no período de inscrição.”

Artigo 31 – O artigo 41 passa a ter a seguinte redação:

“Art 41 – A prova de avaliação didática mencionada no item I do artigo 40 constará da apresentação de uma aula em nível de pós-graduação diretamente relacionada com o conteúdo da disciplina ou conjunto de disciplinas do concurso. (NR)”

Artigo 32 – O artigo 46 passa a ter a seguinte redação:

“Art 46 – Verificada a falta de quorum para a abertura de reunião ordinária ou extraordinária, o presidente do colegiado providenciará uma nova reunião, a ser realizada dentro de vinte minutos; persistindo a falta de número legal, o colegiado reunir-se-á, após dez minutos, com a presença de qualquer número de membros. (NR)”

Artigo 33 – O artigo 52 passa a ter a seguinte redação:

“Art 52 – O IME manterá um periódico científico, denominado “São Paulo Journal of Mathematical Sciences”. (NR)”

Artigo 34 – O caput do artigo 53 passa a ter a seguinte redação:

“Art 53 – Dentro do prazo de um ano, contado a partir da publicação do presente Regimento, os Departamentos, Centros e Comissões enviarão à Diretoria do Instituto os Regimentos respectivos, para exame e aprovação da Congregação. (NR)”

Artigo 35 – O Titulo IX fica acrescido do artigo 53-A, com a seguinte redação:

“Art 53-A – O Comitê de Ética do IME terá sua atuação suspensa até que sua criação seja aprovada junto aos órgãos federais. (NR)”

Artigo 36 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Protocolado 22.5.264.45.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral