D.O.E.: 31/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8494, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Altera a Resolução 8236/2022)

Altera dispositivos no Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 4º do Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 8236, de 10 de maio de 2022, fica acrescido do inciso VIII e seu inciso VI passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
(…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI); (NR)
(…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP). (NR)”

Artigo 2º – O artigo 5º fica acrescido do inciso VI-A e seu inciso V passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
(…)
V – o Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
(…)
VI-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 3º – O inciso I do artigo 7º passa a ter a seguinte redação:

“Art 7º – (…)
I – deliberar, por maioria simples, os nomes dos membros docentes das Comissões Estatutárias e Permanentes propostos pelos Departamentos; (NR)”

Artigo 4º – O § 1º do artigo 10 passa a ter a seguinte redação:

“Art 10 – (…)
(…)
§ 1º – O mandato do representante dos docentes e dos servidores técnicos e administrativos será de dois anos e o do representante dos discentes de um ano, permitida uma recondução. (NR)”

Artigo 5º – O Capítulo VII do Título II do Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo VII – Da Comissão de Pesquisa e Inovação” (NR)

Artigo 6º – O caput do artigo 24 passa a ter a seguinte redação:

“Art 24 – Cabe à CPqI traçar diretrizes e zelar pela execução dos projetos de Pesquisa, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores, além de: (NR)”

Artigo 7º – O caput do artigo 25 passa a ter a seguinte redação:

“Art 25 – A CPqI será constituída por: (NR)”

Artigo 8º – O artigo 26 passa a ter a seguinte redação:

“Art 26 – A CPqI terá um Presidente e um Vice-Presidente, obedecido o disposto no artigo 50 do Estatuto. (NR)”

Artigo 9º – O artigo 27 passa a ter a seguinte redação:

“Art 27 – O funcionamento da CPqI será regulamentado por um Regimento interno, por ela elaborado e aprovado pela Congregação. (NR)
Parágrafo único – A CPqI exercerá as atribuições e responsabilidades definidas em Resolução da USP.”

Artigo 10 – O Título II fica acrescido do Capítulo VIII-A e dos artigos 31-A, 31-B,
31-C e 31-D, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VIII-A – Da Comissão de Inclusão e Pertencimento (NR)

Art 31-A – Cabe à CIP estabelecer diretrizes para as ações comuns e específicas de inclusão e pertencimento, no âmbito da Unidade, dirigidas a discentes, docentes e servidores técnicos e administrativos, levando em conta a diversidade. (NR)

Art 31-B – A CIP será constituída por: (NR)

I – um representante docente de cada Departamento e respectivo suplente, pertencentes à Unidade, aprovados por maioria simples dos membros da Congregação, com base em nome proposto pelo Conselho do Departamento, para titular e suplente, com mandato de três anos, permitida uma recondução, com a renovação dos mandatos anualmente, pelo terço;
II – a representação discente, de graduação e pós-graduação, eleita por seus pares, correspondente a 10% do total de docentes desse Colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução; e
III – a representação de servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a 15% do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

Art 31-C – A CIP terá um Presidente e um Vice-Presidente, obedecido o disposto no artigo 50 do Estatuto. (NR)

Art 31-D – O funcionamento da CIP será regulamentado por um Regimento Interno elaborado por ela e aprovado pela Congregação. (NR)

Parágrafo único – A CIP exercerá as atribuições e responsabilidades definidas em Resolução da USP.

Artigo 11 – O caput do artigo 54 e seu § 4º passam a ter a seguinte redação:

“Art 54 – Os alunos de Graduação ou de Pós-Graduação poderão exercer monitoria, desde que tenham rendimento escolar satisfatório e demonstrem suficiente conhecimento da matéria. (NR)
(…)
§ 4º – O aluno poderá exercer somente uma função de monitoria voluntária durante o período letivo. (NR)”

Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2012.1.738.58.5)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral