D.O.E.: 31/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8493, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Altera a Resolução 4045/1993)

Altera dispositivos no Regimento da Faculdade de Odontologia.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 3º do Regimento da Faculdade de Odontologia, baixado pela Resolução nº 4045, de 19 de novembro de 1993, fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
(…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento. (NR)”

Artigo 2º – O artigo 4º fica acrescido do inciso VI-A, com a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
(…)
VI-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 3º – O inciso II do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
(…)
II – eleger os membros que constituem as Comissões de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação, Cultura e Extensão Universitária e Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 4º – O Título II fica acrescido do Capítulo VIII-A e dos artigos 30-A, 30-B, 30-C, 30-D, 30-E e 30-F, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VIII-A – DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO
(NR)”

Art 30-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) é constituída:
(NR)
I – pelo Presidente;
II – pelo Vice-Presidente;
III – por um docente de cada Departamento, conforme constituição estabelecida no artigo 31 deste Regimento;
IV – pela representação discente, de graduação e pós-graduação, eleita por seus pares, correspondente a 10% do total de docentes desse Colegiado; e
V – pela representação de servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a 15% do total de docentes desse Colegiado.

Art 30-B – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Congregação da Unidade na forma do Estatuto da USP, com mandato de dois anos, admitindo-se uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor, nos termos do Estatuto da USP. (NR)

Art 30-C – Os representantes docentes dos Departamentos e seus suplentes serão eleitos pelos respectivos Conselhos de Departamento, com mandato de três anos, permitida uma recondução. (NR)

Art 30-D – Os representantes a que se referem os incisos IV e V terão mandato de um ano, permitida uma recondução. (NR)

Art 30-E – Em casos de vacância do membro, o procedimento de substituição será nos termos da Resolução CoIP nº 8323/2022. (NR)

Art 30-F – As competências da Comissão de Inclusão e Pertencimento estão estabelecidas no artigo 4º da Resolução CoIP 8323/2022. (NR)”

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Protocolado 2023.5.10.23.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral