D.O.E.: 31/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8490, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Altera a Resolução 5408/2007)

Altera dispositivos no Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 4º do Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5408, de 15 de agosto de 2007, fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
(…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento – CIP. (NR)”

Artigo 2º – O Título II fica acrescido do Capítulo VII-A, das Seções I e II, e dos artigos 31-A e 31-B, com a seguinte redação:

“Capítulo VII-A – DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO (NR)”
“Seção I – Composição (NR)”

Art 31-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) é constituída por: (NR)

I – 1(um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente eleitos pela Congregação, mediante eleição em chapas;
II – 3 (três) representantes docentes, sendo um de cada Departamento, eleitos pela Congregação, com os seus respectivos suplentes, para mandato de três anos, permitida uma recondução;
III – 1 (um) servidor técnico e administrativo, eleitos por seus pares, para mandato de um ano;
IV – 1 (um) representante discente, com o seu respectivo suplente, eleitos por seus pares, para mandato de 1 (um) ano, sendo-lhes permitida uma recondução.
Parágrafo único – Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da Comissão.

“Seção II – Atribuições (NR)”

Art 31-B – À Comissão de Inclusão e Pertencimento compete: (NR)

I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da FDRP, em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da FDRP, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da FDRP;
V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da FDRP;
VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
VII – apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação da FDRP;
VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento da FDRP;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento;
XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da FDRP;
XII – zelar, na FDRP, pela execução regular dos programas e ações da PRIP.”

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 2022.1.596.89.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral