(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 22 de agosto de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso II do artigo 11 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 11 – São atribuições do Conselho Universitário (Co), além das indicadas no artigo 16 do Estatuto, as seguintes:
(…)
II – julgar os recursos interpostos em concursos da carreira docente, exceto os disciplinados pela alínea “e” do inciso I do artigo 12 deste Regimento, ouvida a CLR (NR);”
Artigo 2º – O inciso I do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 12 – Além das competências estatutárias, às Comissões Permanentes do Co compete:
I – à Comissão de Legislação e Recursos:
(…)
e) julgar, em instância final, os recursos interpostos contra aprovação, ou não aprovação, de inscrição em concursos para preenchimento de cargos de Professor Doutor; (NR)
f) opinar sobre os demais casos encaminhados pelo Reitor e pelos Pró-Reitores.”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral