D.O.E.: 29/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8483, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Baixa o Regimento do Centro de Estudos e Tecnologias Convergentes para Oncologia de Precisão – C2PO.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto; tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 09 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Estudos e Tecnologias Convergentes para Oncologia de Precisão – C2PO, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (2023.1.463.1.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS E TECNOLOGIAS CONVERGENTES PARA ONCOLOGIA DE PRECISÃO – C2PO

Artigo 1º – O presente Regimento dispõe sobre a forma de organização do Centro de Estudos e Tecnologias Convergentes para Oncologia de Precisão – C2PO, seus órgãos e suas competências.

CAPÍTULO I – DA MISSÃO E DA FINALIDADE

Artigo 2º – O Centro de Estudos e Tecnologias Convergentes para Oncologia de Precisão – C2PO tem como missão promover a contínua interação entre os diversos grupos de pesquisa multidisciplinar em câncer na Universidade, favorecendo a organização de estudos colaborativos entre áreas complementares, gerando conhecimento inovador na área de Oncologia e acelerando a transferência desses conhecimentos para a sociedade.

Artigo 3º – São fins do Centro de Estudos e Tecnologias Convergentes para Oncologia de Precisão – C2PO:

I – formar recursos humanos qualificados e jovens lideranças na área de pesquisa;
II – estruturar e facilitar a execução de projetos de pesquisa de interesse dos grupos da Universidade e de instituições parceiras;
III – viabilizar o fluxo ágil de informações entre os diferentes grupos da Universidade e de setores externos à Universidade, como empresas, agências financiadoras de pesquisa, agências de governo, trazendo subsídios para a tomada de decisão de formuladores de políticas públicas;
IV – propor e implementar medidas de manutenção de parques de equipamentos no estado da arte de diferentes tecnologias necessárias para o desenvolvimento de pesquisa pelo setor acadêmico;
V – oferecer interfaces para a prestação de serviços de pesquisa para diversos setores da sociedade;
VI – propor e implementar atividades de educação e comunicação em temas como a promoção da saúde, difusão científica, combate à desinformação e abordagens transdisciplinares inovadoras para a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA

Artigo 4º – São órgãos do Centro de Estudos e Tecnologias Convergentes para Oncologia de Precisão – C2PO:

I – Comitê Gestor;
II – Comitê Consultivo.

§ 1º – A instituição de Comissões Temáticas permanentes ou temporárias, Núcleos, Comitês de Atuação Disciplinar ou de outras instâncias relacionadas à linha de atuação do Centro poderá ser efetivada por Deliberação do Comitê Gestor, numerada e publicada em Diário Oficial do Estado, estabelecendo também as respectivas competências da estrutura criada.
§ 2º – Em qualquer caso, as comissões ou estruturas criadas nos termos do parágrafo anterior não contarão com gratificação.

Artigo 5º – O Comitê Gestor é composto por:

I – o(a) Coordenador(a), seu (sua) Presidente;
II – o(a) Vice-Coordenador(a);
III – 6 (seis) membros nomeados pelo Reitor, dentre professores ou pesquisadores do Brasil ou do exterior.

§ 1º – Os membros referidos no inciso III terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.
§ 2º – As atividades dos membros referidos no inciso III não serão remuneradas.
§ 3° – O Comitê Gestor se reunirá a cada três meses ou sempre que convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 4° – O Comitê Gestor somente poderá funcionar com a participação de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§ 5º – As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples, à exceção da modificação do Regimento Interno ou da Resolução de sua criação, que demandará aprovação por maioria absoluta.

Artigo 6º – Ao Comitê Gestor compete:

I – estabelecer as principais diretrizes do Centro, determinando temas, linhas e projetos de trabalho a serem desenvolvidos, de acordo com um plano anual de atividades;
II – indicar a coordenação e aprovar a composição dos Núcleos, Comissões Temáticas e Comitês de Atuação Disciplinares;
III – avaliar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do Centro, discutir e decidir sobre modificações a serem introduzidas;
IV – avaliar oportunidades de financiamento às atividades do Centro e auxiliar nos passos necessários à implementação desses financiamentos;
V – apreciar o relatório de atividades acadêmicas bienal e encaminhá-lo à Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).
VI – aprovar os projetos, termos e condições das parcerias do Centro com entidades externas à USP.

Artigo 7º – O Comitê Consultivo é composto por até 10 (dez) membros, dentre professores, pesquisadores ou profissionais, do Brasil ou do exterior, com reconhecido destaque na temática do Centro, nomeados pelo Reitor por mandato de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Resolução nº 8385/2023.

Artigo 8º – Ao Comitê Consultivo compete:

I – avaliar se os projetos do Centro estão em consonância com as demandas da Sociedade;
II – avaliar a eficácia das ferramentas de comunicação entre o Centro e a Sociedade;
III – avaliar a interação do Centro com os organismos nacionais e internacionais de fomento à Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica;
IV – avaliar se os Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica estão atendendo os objetivos traçados nos planos de ação;
V – avaliar a governança do Comitê Gestor do Centro;
VI – propor Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão, Ensino, Extensão Universitária e Inovação Tecnológica em consonância com as políticas públicas da USP, do Estado Brasileiro e de organismos internacionais.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 9º – O Centro de Estudos e Tecnologias Convergentes para Oncologia de Precisão – C2PO contará com um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a), indicados pelo Reitor para exercício de mandato de 2 (dois) anos nos termos do artigo 4º da Resolução nº 8385/2023 e com as competências ali previstas, além das de, especificamente:

I – organizar as atividades administrativas do Centro, vinculadas às unidades clínicas (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo e Centro de Oncologia do Hospital das Clinicas de Ribeirão Preto);
II – promover atividades do Centro, favorecendo a integração entre os diversos grupos da Universidade, na busca de soluções para as questões identificadas pelo Comitê Gestor e seus colaboradores ad hoc;
III – coordenar a organização e atualização de ferramentas de comunicação ágil entre os membros do Centro;
IV – promover a interação do Centro com organismos internacionais de fomento à pesquisa e inovação na área de Oncologia;
V – promover a divulgação de conhecimentos para a sociedade;
VI – convocar e presidir reuniões do Comitê Gestor e reuniões de planejamento estratégico das atividades dos comitês e dos membros usuários do Centro;
VII – propor ao Comitê Gestor a realização de parcerias com entidades externas à USP, assiná-las, bem como atuar como seu coordenador.

Parágrafo único – A competência do(a) Coordenador(a) poderá ser expandida, por ato oficial do Reitor.

Artigo 10 – O Relatório de Atividades Acadêmicas deverá ser apresentado a cada 2 (dois) anos, no encerramento das atividades do Centro, ou sempre que solicitado, à Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).

CAPITULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 12 – A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) será a gestora administrativa e financeira preferencial dos recursos captados e dos acordos e contratos cuja gestão administrativa e financeira não seja realizada diretamente pela Universidade de São Paulo.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 13 – Os casos omissos serão tratados pelo Comitê Gestor e pela Reitoria da Universidade de São Paulo.