D.O.E.: 29/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8482, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Baixa o Regimento do Centro de Estudos Amazônia Sustentável – CEAS.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 09 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Estudos Amazônia Sustentável – CEAS, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (2023.1.462.01.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL – CEAS

Artigo 1º – O presente Regimento dispõe sobre a forma de organização do Centro de Estudos Amazônia Sustentável – CEAS, seus órgãos e suas competências.

CAPÍTULO I – DA MISSÃO E DA FINALIDADE

Artigo 2º – O Centro de Estudos Amazônia Sustentável – CEAS tem como missão promover o conhecimento transdisciplinar como catalisador de soluções inovadoras e adaptativas para o desenvolvimento sustentável da Amazônia, incluindo a produção, extensão e disseminação da ciência e cultura, e levando em conta sua biodiversidade, complexidade dos processos socioecológicos-físicos-químicos-biológicos, os desafios impostos por um planeta em mudança, a justiça social, a diversidade natural, social, cultural e as questões socioeconômicas da região.

§ 1º – O CEAS tem como visão ser referência acadêmica para a produção, aplicação e disseminação da ciência e do conhecimento em inovações sociais e tecnológicas para preservação ambiental e da sociobiodiversidade, redução das desigualdades socioeconômicas, promoção da justiça, inclusão social e implementação do desenvolvimento sustentável na Amazônia, com plena e direta sinergia com universidades e instituições de pesquisas da região amazônica.
§ 2º – O CEAS tem como valores a inclusão, diversidade, equidade, responsabilidade socioambiental e respeito aos conhecimentos locais e dos povos originários e à ética científica, em busca da construção de uma sociedade justa e solidária, em parceria com instituições da região amazônica.

Artigo 3º – São fins do Centro de Estudos Amazônia Sustentável – CEAS:

I – estruturar parcerias e alianças inovadoras e integradoras em uma perspectiva inter e transdisciplinar entre grupos de pesquisas da USP, universidades e institutos de pesquisas da região amazônica que contribuem para a produção e o avanço do conhecimento técnico-científico, bem como parceiros nacionais e internacionais, visando promover e aplicar a ciência para melhor entendimento do funcionamento socioecológico-biofísico-químico e das interações no ecossistema amazônico;
II – em sinergia com universidades e instituições amazônicas, dar suporte ao desenvolvimento da ciência e à sua aplicação, para melhor compreensão sistêmica e integrada dos processos e de seus impactos em curso nos territórios amazônicos, assim como propor estratégias e soluções para seu desenvolvimento sustentável;
III – auxiliar na formação de recursos humanos qualificados e lideranças em pesquisas transdisciplinares, especialmente aqueles oriundos da região amazônica;
IV – apoiar iniciativas ancoradas na implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) da ONU na região amazônica;
V – auxiliar na implementação e execução de projetos de pesquisa de instituições na região amazônica, inclusive incentivando a consolidação institucional, a fixação de pessoal capacitado em instituições na região amazônica, facilitando a disseminação de dados, análises e informações;
VI – agilizar o fluxo de informações científicas entre os diferentes grupos da USP e de setores externos à Universidade, como empresas, setores governamentais e organizações da sociedade civil, trazendo subsídios para a tomada de decisão e a proposição de políticas públicas;
VII – construir interfaces para apoiar a prestação de serviços de pesquisa para diversos setores da sociedade, facilitando a implementação de projetos de pesquisas transdisciplinares na região amazônica;
VIII – em sinergia com universidades e instituições de pesquisas amazônicas, propor e implementar atividades de educação e comunicação em temas como conservação ambiental, crises sistêmicas, sustentabilidade, divulgação científica e ciência cidadã, combate à desinformação, entre outros, utilizando abordagens transdisciplinares e inovadoras, buscando avançar na discussão crítica sobre o desenvolvimento sustentável da Amazônia.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA

Artigo 4º – São órgãos do Centro de Estudos Amazônia Sustentável – CEAS:

I – Comitê Gestor;
II – Comitê Consultivo.

§ 1º – A instituição de Comissões Temáticas permanentes ou temporárias, Núcleos, Comitês de Atuação Disciplinar ou de outras instâncias relacionadas à linha de atuação do Centro poderá ser efetivada por Deliberação do Comitê Gestor, numerada e publicada em Diário Oficial do Estado, estabelecendo também as respectivas competências da estrutura criada.
§ 2º – As comissões ou estruturas criadas nos termos do parágrafo anterior não contarão com gratificação.

Artigo 5º – O Comitê Gestor é composto por:

I – o(a) Coordenador(a), seu (sua) Presidente;
II – o(a) Vice-Coordenador(a);
III – 6 (seis) membros nomeados pelo Reitor, dentre professores(as) e/ou pesquisadores(as) do Brasil ou do exterior.

§ 1º – Os membros referidos no inciso III terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.
§ 2º – As atividades dos membros referidos no inciso III não serão remuneradas.
§ 3° – O Comitê Gestor se reunirá a cada três meses ou sempre que convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 4° – O Comitê Gestor somente poderá funcionar com a participação de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§ 5º – As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples, à exceção da modificação do presente Regimento ou da Resolução de sua criação, que demandará aprovação por maioria absoluta.

Artigo 6º – Ao Comitê Gestor compete:

I – estabelecer as principais diretrizes do Centro, determinando temas, linhas e projetos de trabalho a serem desenvolvidos, de acordo com um plano anual de atividades, a ser submetido ao Comitê Consultivo para apreciação;
II – identificar questões críticas a serem abordadas de maneira transdisciplinar pelo CEAS, identificando parceiros e colaboradores ad hoc para a formulação e o desenvolvimento de projetos de pesquisa integradores;
III – avaliar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do Centro, discutir e decidir sobre modificações a serem introduzidas;
IV – auxiliar e orientar no estabelecimento de parcerias com o setor público, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa, especialmente instituições da região amazônica;
V – avaliar oportunidades de financiamento para as atividades do Centro e auxiliar nos passos necessários à implementação desses financiamentos;
VI – aprovar os projetos, termos e condições das parcerias do Centro com entidades externas à USP;
VII – apreciar o relatório de atividades acadêmicas bienal e encaminhá-lo à Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).

Artigo 7º – O Comitê Consultivo é composto por até 10 (dez) membros, dentre professores(as), pesquisadores(as) e/ou profissionais, do Brasil e/ou do exterior, com reconhecido destaque nas temáticas e atuações do Centro, nomeados pelo Reitor por mandato de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Resolução nº 8385/2023. O Conselho Consultivo deve se reunir a cada 6 meses.

Artigo 8º – Ao Comitê Consultivo compete:

I – avaliar se os projetos e as ações do Centro estão em consonância com as demandas da Sociedade;
II – avaliar a eficácia das ferramentas de comunicação e interação entre o Centro, seus parceiros colaboradores e a sociedade;
III – avaliar a interação do Centro com organismos nacionais e internacionais de fomento à Pesquisa e ao Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica;
IV – avaliar se os Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica estão atendendo aos objetivos traçados nos planos de ação;
V – propor Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica, assim como ações estratégicas do Centro em consonância com as políticas públicas da USP, do Estado Brasileiro e com as agendas e diretrizes focadas na sustentabilidade.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 9º – O Centro de Estudos Amazônia Sustentável – CEAS contará com um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice Coordenador(a), indicados pelo Reitor para exercício de mandato de 2 (dois) anos, renovável, nos termos do artigo 4º da Resolução nº 8385/2023 e com as competências ali previstas, além das de, especificamente:

I – organizar as atividades administrativas do Centro, garantindo seu funcionamento dentro das normas da Universidade de São Paulo;
II – promover atividades do CEAS, favorecendo a integração entre os diversos grupos da USP, universidades e institutos de pesquisas que contribuem para a produção e o avanço do conhecimento técnico-científico da região amazônica, além de parceiros internacionais, na busca de soluções para as questões identificadas pelo Comitê Gestor, pelo Comitê Consultivo e seus (suas) colaboradores(as) ad hoc;
III – coordenar a organização e atualização de ferramentas de comunicação ágil entre os membros do CEAS;
IV – promover a interação do CEAS com organismos e agências de fomento à pesquisa, inovação e educação em âmbito nacional e internacional;
V – promover intensa interação na divulgação de conhecimentos para a sociedade, contemplando estratégias de comunicação amplas e inclusivas;
VI – convocar e presidir reuniões do Comitê Gestor e reuniões de planejamento estratégico das atividades dos comitês e dos membros usuários do Centro;
Vll – propor ao Comitê Gestor a realização de parcerias com entidades externas à USP, assiná-las, bem como atuar como seu coordenador.
Parágrafo único – A competência do(a) Coordenador(a) poderá ser expandida, por ato oficial do Reitor, ouvido o Comitê Gestor.

Artigo 10 – O Relatório de Atividades Acadêmicas deverá ser apresentado a cada 2 (dois) anos, no encerramento das atividades do Centro, ou sempre que solicitado, à Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).

CAPITULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 11 – A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) será a gestora administrativa e financeira preferencial dos recursos captados e dos acordos e contratos, cuja gestão administrativa e financeira não seja realizada diretamente pela Universidade de São Paulo.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 12 – Os casos omissos serão tratados pelo Comitê Gestor e pelo Reitor da Universidade de São Paulo.