D.O.E.: 03/07/2023

RESOLUÇÃO Nº 8461, DE 30 DE JUNHO DE 2023

(Altera a Resolução 8229/2022)

Acrescenta dispositivo no Regimento do Conselho de Pesquisa e Inovação da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 27 de junho de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Capítulo V do Regimento do Conselho de Pesquisa e Inovação, baixado pela Resolução nº 8229, de 5 de maio de 2022, fica acrescido do artigo 8º-A, com a seguinte redação:

“Art 8º-A – A representação dos pós-doutorandos, em cada Câmara, será eleita entre seus representantes no CoPI, observada a porcentagem referida no artigo 25, § 1º, item 3 do Estatuto, assegurada a presença de, pelo menos, um(a) pós-doutorando(a). (NR)

Parágrafo único – Será de um ano o mandato dos representantes dos pós-doutorandos, enquanto integrantes do CoPI, permitidas duas reconduções.”

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.4126.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral