D.O.E.: 03/07/2023

RESOLUÇÃO Nº 8455, DE 30 DE JUNHO DE 2023

(Retificada em 21.7.2023)

(Altera a Resolução 8235/2022)

ltera dispositivos do Regimento da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 27 de junho de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 3º do Regimento da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, baixado pela Resolução nº 8235, de 10 de maio de 2022, fica acrescido do inciso VIII e o inciso VI passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
(…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI); (NR)
(…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP). (NR)”

Artigo 2º – O artigo 5º fica acrescido do inciso VII-A e o inciso VI passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
(…)
VI – o Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
(…)
VII-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 3º – A Seção IV do Capítulo II passa a ter a seguinte redação:

“SEÇÃO IV – DAS COMISSÕES DE GRADUAÇÃO, DE PÓS-GRADUAÇÃO, DE PESQUISA E INOVAÇÃO, DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO (NR)”

Artigo 4º – O artigo 10 passa a ter a seguinte redação:

“Art 10 – As Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, terão, quando necessário, suas funções previstas em Regimentos próprios aprovados pela Congregação. (NR)”

Artigo 5º – Ficam alterados o caput do artigo 15, seus incisos I e III, e seus §§ 1º e 3º, com a seguinte redação:

“Art 15 – A Comissão de Pesquisa e Inovação terá a seguinte constituição: (NR)
I – o representante docente de Pesquisa e Inovação de cada Departamento, com o título de doutor, no mínimo;
(…)
III – o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação, que serão eleitos e terão seus mandatos definidos nos termos do art. 50 e art. 48, §§ 3º a 9º do Estatuto. (NR)
§ 1º – Os membros referidos no inciso I do caput deste artigo serão apontados por cada Departamento e seu mandato na Comissão de Pesquisa e Inovação perdurará enquanto perdurar a sua função de Representante de Pesquisa e Inovação em tal Departamento, limitado a no máximo três anos, sendo permitidas reconduções. (NR)
(…)
§ 3º – Cabe ao Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe em caso de vacância, nos termos do art. 50 e art. 48, § 4º do Estatuto. (NR)”

Artigo 6º – O artigo 16 passa a ter a seguinte redação:

“Art 16 – A coordenação dos trabalhos administrativos da Comissão de Pesquisa e Inovação será feita pelo(a) Chefe do Serviço de Pesquisa da FEA, que participará das reuniões, com direito a voz. (NR)”

Artigo 7º – A Seção IV do Capítulo II fica acrescida dos artigos 18-A e 18-B, com a seguinte redação:

“Art 18-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento terá a seguinte composição: (NR)

I – dois representantes docentes de Inclusão e Pertencimento de cada Departamento;
II – representantes discentes, podendo ser alunos de Graduação e/ou Pós-Graduação, eleitos pelos alunos de Graduação e Pós-Graduação em conjunto, e correspondentes a dez por cento do total de docentes da Comissão, assegurada a representação mínima de um estudante, com mandato de um ano, sendo permitida uma recondução;
III – a representação de servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a quinze por cento do total de docentes da Comissão, assegurada a representação mínima de um servidor, com mandato de um ano, sendo permitida uma recondução;
IV – o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento serão eleitos nos termos do art. 50 e art. 48, §§ 3º a 9º do Estatuto.

§ 1º – Cada membro referido nos incisos I, II e III terá um suplente que o substituirá em suas faltas e impedimentos e o sucederá em caso de vacância.
§ 2º – Cabe ao Vice-Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe em caso de vacância, nos termos do art. 50 e art. 48, § 4º, do Estatuto.
§ 3º – Os membros referidos no inciso I do caput deste artigo serão apontados por cada Departamento e seu mandato na Comissão de Inclusão e Pertencimento perdurará enquanto perdurar a sua função de Representante de Inclusão e Pertencimento em tal Departamento, limitado a no máximo três anos, sendo permitida uma recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço.

Art 18-B – A coordenação dos trabalhos administrativos da Comissão de Inclusão e Pertencimento será feita por servidor(a) indicado(a) pelo(a) diretor(a), com direito a voz.” (NR)

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2004.1.1565.12.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral