Institui o “Prêmio Pós-Doc USP”.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 09 de maio de 2023 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 10 de maio de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica instituído na Universidade de São Paulo o “Prêmio Pós-Doc USP”, com o objetivo de premiar trabalhos de excelência desenvolvidos por pós-doutorandos da USP inseridos nas diversas áreas de conhecimento, ampliando a visibilidade desses profissionais frente a instituições, academia e empresas.
Artigo 2º – O “Prêmio Pós-Doc USP” será outorgado durante a realização do Congresso de Pós-Doc USP, considerando os pós-doutorandos ativos no Sistema Atena até 08 meses anteriores à realização do evento, selecionados em cada uma das oito áreas do conhecimento, a saber: (1) Ciências Agrárias; (2) Ciências Biológicas; (3) Ciências Exatas e da Terra; (4) Ciências da Saúde; (5) Engenharias; (6) Ciências Humanas; (7) Linguística, Letras e Artes; e (8) Ciências Sociais Aplicadas.
Artigo 3º – O “Prêmio Pós-Doc USP” consiste em:
I – Diploma de premiação assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo, a ser outorgado ao Pós-Doc e ao seu respectivo supervisor;
II – Auxílio financeiro concedido ao Pós-Doc, cujo valor será definido e divulgado através de Edital.
Artigo 4º – Os critérios, procedimentos para inscrição, calendário e valor do auxílio financeiro a ser concedido aos premiados serão especificados através de edital e divulgados a cada edição do prêmio.
Artigo 5º – Os recursos financeiros necessários para premiação serão previstos no orçamento da Reitoria.
Artigo 6º – A seleção dos trabalhos será realizada em três etapas:
I – a primeira etapa ficará sob responsabilidade da Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade de Ensino e Pesquisa, Museu ou Instituto Especializado;
II – a segunda etapa será realizada por comissões indicadas pelo Reitor e compostas por docentes da Universidade, sendo uma comissão para cada uma das oito áreas de premiação;
III – a terceira e última etapa será realizada por comissão de especialistas externos à Universidade, indicada pelo Reitor, para cada uma das oito áreas de premiação.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 23.1.3132.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de maio de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral