D.O.E.: 25/03/2023

RESOLUÇÃO Nº 8394, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Institui Gratificação de Valorização, Retenção e Permanência (GVRP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de março de 2023, e considerando:

– a importância de que se reconheça e valorize o vínculo dos servidores docentes e técnicos e administrativos com a Universidade;
– a necessidade de retenção de talentos na Universidade em face do intenso fenômeno da fuga de docentes e servidores, tanto em direção ao mercado privado quanto para o exterior;
– a relevância do estímulo aos docentes e servidores técnicos e administrativos que ingressaram mais recentemente, a desenvolver suas carreiras dentro da Universidade, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituída a Gratificação USP de Valorização, Retenção e Permanência (GVRP) destinada aos servidores docentes e técnicos e administrativos que preencham os requisitos estabelecidos na presente Resolução.

Artigo 2º – A Gratificação de Valorização, Retenção e Permanência (GVRP) tem como objetivo valorizar as atividades de seus docentes e servidores técnicos e administrativos, reconhecendo esforços, promovendo o engajamento e a permanência, e evitando a fuga de talentos dos quadros da USP.

Artigo 3º – Fazem jus à gratificação os docentes e os servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo, desde que:

a) tenham sido admitidos na USP até a data da publicação da presente Resolução;
b) tenham iniciado exercício em cargo permanente ou emprego público da USP há no máximo 20 (vinte) anos, a partir de 20.03.2003; e
c) estejam ativos na data do pagamento da gratificação.

Parágrafo único – Para os servidores integrantes do Quadro Especial em Extinção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) que prestam serviços na Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP), nos termos do Convênio firmado entre a USP e a mencionada Secretaria, estes farão jus à gratificação desde que tenham ingressado nos quadros da SDE há no máximo 20 (vinte) anos, a partir de 20.03.2003, e estejam exercendo atividades na EEL na data do pagamento da gratificação.

Artigo 4º – Não fazem jus à gratificação:

I – os docentes e os servidores técnicos e administrativos que se encontrem em afastamento com prejuízo de vencimentos por período superior a 48 (quarenta e oito) meses;
II – os contratados por tempo determinado;
III – os admitidos em cargos e funções de confiança;
IV – aqueles que, nos últimos cinco anos, sofreram penalidade administrativa apurada em processo administrativo disciplinar ou procedimento análogo em que tenha se desenvolvido o contraditório e a ampla defesa.

Artigo 5º – Considerando a finalidade de retenção de talentos, os servidores que se desligarem voluntariamente dos quadros da USP no período de até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de percepção da GVRP, ressalvada a hipótese de aposentadoria compulsória, deverão proceder à restituição dos valores correspondentes.

Parágrafo único – Os servidores que não tenham interesse na percepção da gratificação deverão assim se manifestar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Reitoria, ao passo em que, no silêncio, a percepção da gratificação será considerada como concordância com a regra do caput do presente artigo.

Artigo 6º – Os valores da Gratificação de Valorização, Retenção e Permanência (GVRP) serão os seguintes:

I – para os servidores docentes:
a) com ingresso posterior a 20/03/2018: R$ 30.000,00;
b) com ingresso entre 20/03/2013 até 19/03/2018: R$ 29.000,00;
c) com ingresso entre 20/03/2008 até 19/03/2013: R$ 28.000,00;
d) com ingresso entre 20/03/2003 até 19/03/2008: R$ 27.000,00.

II – para os servidores técnicos e administrativos:
a) com ingresso posterior a 01/06/2010: R$ 5.000,00;
b) com ingresso entre 20/03/2003 a 31/05/2010: R$ 4.500,00.

§1º – Os docentes e os servidores técnicos e administrativos que se encontrem em afastamento com prejuízo de vencimentos por período superior a 12 meses e até 24 meses, farão jus a 50% do valor da gratificação.
§2º- Os docentes e os servidores técnicos e administrativos que se encontrem em afastamento com prejuízo de vencimentos por período superior a 24 meses e até 36 meses, farão jus a 25% do valor da gratificação.
§3º – Os docentes e os servidores técnicos e administrativos que se encontrem em afastamento com prejuízo de vencimentos por período superior a 36 meses e até 48 meses, farão jus a 12,5% do valor da gratificação.

Artigo 7º – A Gratificação de Valorização, Retenção e Permanência (GVRP) será paga em 2023, em três parcelas sucessivas, a partir do mês de maio, não será incorporada ao salário, e sua percepção não gera qualquer direito a novas percepções futuras dessa ou de outras gratificações.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de março de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral