D.O.E.: 25/03/2023

RESOLUÇÃO Nº 8393, DE 24 DE MARÇO DE 2023

(Revoga a Resolução 5483/2008)

Institui o Prêmio Desempenho Acadêmico Institucional USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de março de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituído o Prêmio Desempenho Acadêmico Institucional USP.

Artigo 2º – O Prêmio Desempenho Acadêmico Institucional USP tem como objetivo premiar os esforços de seus docentes e servidores técnicos e administrativos que contribuíram para o aprimoramento do desempenho acadêmico da USP, avaliado como positivo no período de medição.

Artigo 3º – Serão considerados como indicadores de desempenho da Universidade:

I – a avaliação feita pela CAPES dos cursos USP globalmente considerados;
II – a posição ocupada pela USP em rankings internacionais de universidades reconhecidos nos meios acadêmicos, que avaliam ensino e pesquisa.

Artigo 4º – Fazem jus ao prêmio:

I – os docentes e os servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo, desde que:
a) tenham exercido suas funções por, no mínimo, 6 (seis) meses do período de medição dos resultados; e
b) estejam ativos na data do pagamento do prêmio;
II – os servidores integrantes do Quadro Especial em Extinção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), que prestam serviços na Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP), nos termos do Convênio firmado entre a USP e a mencionada Secretaria, desde que:
a) tenham exercido suas funções por, no mínimo, 6 (seis) meses do ano de medição dos resultados; e
b) estejam ativos na SDE e prestando serviços na EEL-USP na data do pagamento do prêmio;
III – os docentes e os servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo afastados para o exercício de mandato sindical, inclusive os integrantes do Quadro Especial em Extinção da SDE, que prestam serviços na EEL-USP;
IV – os docentes aposentados da Universidade de São Paulo que:
a) tenham termo de colaboração ativo como Professor Sênior no período de medição dos resultados, ainda que por prazo inferior a 6 (seis) meses, desde que tal termo esteja ativo, sem solução de continuidade, na data do pagamento do prêmio; ou
b) tenham tido termo de colaboração ativo como Professor Sênior por, no mínimo, 6 (seis) meses do período de medição dos resultados, ainda que tal termo esteja rescindido na data do pagamento do prêmio.

Parágrafo único – Os termos de colaboração, de que trata o inciso IV deste artigo, devem ser cadastrados no sistema informático próprio.

Artigo 5º – Não fazem jus ao prêmio:

I – os docentes e os servidores técnicos e administrativos que se encontrem em afastamento com prejuízo de vencimentos por período superior a seis meses no período de medição dos resultados;
II – os contratados por tempo determinado;
III – aqueles que, nos últimos cinco anos, sofreram penalidade administrativa apurada em processo administrativo disciplinar ou procedimento análogo em que tenha se desenvolvido o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se aos servidores integrantes do quadro especial em extinção vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP).

Artigo 6º – O desempenho acadêmico da USP à luz dos critérios estabelecidos pelo artigo 3º será avaliado pela CAA, e a disponibilidade orçamentária, a programação de pagamentos bem como o(s) valor(es) do Prêmio serão avaliados pela COP, a partir de proposta encaminhada pelo Reitor, ocasião em que ambas as Comissões elaborarão parecer a ser submetido ao Conselho Universitário.

Artigo 7º – O prêmio só será concedido se, concomitantemente, estiverem presentes os seguintes requisitos:

I – disponibilidade orçamentária/financeira de acordo com o orçamento aprovado pelo Conselho Universitário;
II – atendimento dos requisitos previstos no artigo 4º pelos docentes e servidores técnicos e administrativos;
III – manifestação favorável da CAA, COP e Conselho Universitário, nos termos do artigo 6º.

Artigo 8º – O Prêmio Desempenho Acadêmico Institucional USP não será incorporado ao salário, e sua percepção não gera qualquer direito à percepção do Prêmio em exercícios futuros.

Artigo 9º – A concessão do Prêmio e seu(s) valor(es), cujas eventuais distribuições serão acompanhadas de justificativa própria, serão submetidos ao Conselho Universitário para aprovação.

Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário, em especial a Resolução nº 5483, de 6.11.2008.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de março de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral