(Altera a Resolução 4089/1994)
Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Psicologia.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 07 de março de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 24 do Regimento do Instituto de Psicologia, baixado pela Resolução nº 4089, de 21 de junho de 1994, fica acrescido do inciso VII e os §§ 3º e 4º passam a ter a seguinte redação:
“Art 24 – (…)
I – (…)
VII – um representante e um suplente dos servidores técnicos e administrativos lotados no Departamento desde que o número de servidores lotados no Departamento seja maior que quatro e seu número total corresponda a mais do que 10% (dez por cento) do número total de servidores docentes do respectivo Departamento. (NR)
(…)
§ 3º – Os membros mencionados nos inciso VI e VII serão eleitos por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se reconduções. (NR)
§ 4º – As eleições dos membros referidos nos incisos de II a VII serão realizadas de acordo com o disposto no Regimento Geral da USP. (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2020.1.355.47.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de março de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral