D.O.E.: 10/03/2023

RESOLUÇÃO Nº 8387, DE 09 DE MARÇO DE 2023

(Revoga os itens 3, 4-A, 7, 11 e 14 do inciso I do art. 6º; a Seção XIII do Capítulo VI do Título II e seus artigos 37 e 38; os artigos 26-A, 27-A, 27-B e 31; e o artigo 3º das Disposições Transitórias da Resolução 3745/1990)

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo relativos aos campi da Universidade e seus respectivos Conselhos Gestores e Prefeituras.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 07 de março de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 2º do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º – A USP mantém campi no Estado de São Paulo. (NR)”

Artigo 2º – O art 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 3º – Cada campus terá infraestrutura que assegure os serviços administrativos essenciais de interesse comum das Unidades e órgãos que o compõem. (NR)”

Artigo 3º – O caput e o § 1º do art. 4º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 4º – Em cada campus haverá uma Prefeitura.

§ 1º – O Prefeito e o Vice-Prefeito serão escolhidos pelo Reitor, ouvido o Conselho Gestor do campus. (NR)”

Artigo 4º – O art 6º passa a vigorar acrescido dos incisos I-A e I-B, com a seguinte redação:

“Art 6º – (…)
(…)
I-A – no Campus Área Capital-Leste:
1- Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH);

I-B – no Campus Quadrilátero Saúde-Direito:
1 – Escola de Enfermagem (EE);
2 – Faculdade de Direito (FD);
3 – Faculdade de Medicina (FM);
4 – Faculdade de Saúde Pública (FSP); (NR)”

Artigo 5º – O art 26 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 26 – Haverá em cada campus uma Prefeitura, dirigida por um Prefeito, nos termos do disposto no artigo 4º deste Regimento. (NR)”

Artigo 6º – O art 27 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 27 – Os Conselhos Gestores dos campi têm a seguinte constituição: (NR)

I – o Prefeito do campus;
II – os Diretores de cada Unidade, Museu, Instituto Especializado e Órgão Complementar que constituem a estrutura do campus;
III – (suprimido)
IV – nos campi constituídos por até 10 (dez) Unidades e/ou órgãos, a representação docente dessas Unidades e órgãos, eleita por seus pares;
V – representantes discentes, escolhidos entre estudantes regularmente matriculados em cursos desenvolvidos nas Unidades e órgãos que constituem a estrutura do campus, eleitos por seus pares, em número equivalente a vinte por cento dos membros docentes do Conselho Gestor, mantida a proporcionalidade entre graduação e pós-graduação;
VI – representantes dos servidores técnicos e administrativos que desenvolvam atividades no campus, eleitos por seus pares, em número equivalente a dez por cento do total de membros docentes do Conselho Gestor, limitado ao máximo de três;
VII – um representante de expressão da região, sem vínculo com a USP, indicado pelo Conselho Gestor e nomeado pelo Reitor.

§ 1º – Para os fins do presente artigo, o Regimento de cada campus definirá quais são as Unidades e órgãos que constituem sua estrutura.
§ 2º – O Conselho Gestor elegerá seu Presidente dentre os membros previstos no inciso II deste artigo e seu Vice-Presidente dentre os membros previstos nos incisos II e IV deste artigo, ambos, com mandato de um ano, permitida a recondução.
§ 3º – O Vice-Presidente do Conselho Gestor substituirá o Presidente em seus impedimentos e ausências.
§ 4º – Em caso de vacância da função de Presidente ou de Vice-Presidente, proceder-se-á a nova eleição e o membro eleito completará o período de mandato.
§ 5º – O mandato dos representantes a que se referem os incisos IV e VI será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 6º – O mandato dos representantes a que se referem os incisos V e VII será de um ano, permitida uma recondução.
§ 7º – Os membros eleitos serão substituídos, em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelos respectivos suplentes.
§ 8º – Os membros referidos nos incisos I e II serão substituídos, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.
§ 9º – Nos campi da Área Capital-Leste e de Lorena, a representação docente será composta por oito representantes docentes de cada Unidade e órgão que constituem a estrutura do campus, eleito por seus pares.
§ 10 – Nos campi de Bauru, Fernando Costa e Luiz de Queiroz, a representação docente será composta por quatro representantes docentes de cada Unidade e órgão que constituem a estrutura do campus, eleito por seus pares.
§ 11 – Nos campi do Quadrilátero Saúde-Direito e de São Carlos, a representação docente será composta por dois representantes docentes de cada Unidade e órgão que constituem a estrutura do campus, eleito por seus pares.
§ 12 – No campus de Ribeirão Preto, a representação docente será composta por um representante docente de cada Unidade e órgão que constituem a estrutura do campus, eleito por seus pares.”

Artigo 7º – O art 27-C passa a ter a seguinte redação:

“Art 27-C – Ao Conselho Gestor dos campi compete: (NR)

I – promover o entrosamento das atividades administrativas comuns de interesse da Universidade e das Unidades/Órgãos integrantes do campus, atendendo os princípios de integração e economia de recursos;
II – (suprimido)
III – opinar sobre o Plano Diretor de Obras e Reformas de interesse comum do campus;
IV – opinar sobre a alienação, transferência ou ocupação de bens imóveis, que a ele estejam sujeitos;
V – deliberar sobre aceitação de doações e legados, quando não clausulados, encaminhando sua decisão, se favorável, ao Reitor para as providências cabíveis;
VI – propor modificações ao Regimento do campus, por deliberação da maioria de seus membros, e enviá-las ao Conselho Universitário;
VII – deliberar sobre a utilização do solo e áreas comuns;
VIII – definir normas de segurança no campus, de acordo com as diretrizes e metas fixadas pela Superintendência de Prevenção e Proteção Universitária;
IX – opinar sobre acordos e convênios, com entidades públicas ou privadas, que envolvam interesses administrativos comuns do campus;
X – estabelecer regras e procedimentos para disciplinar a realização de eventos promovidos nos espaços próprios das Unidades e Órgãos compreendidos pelo campus, bem como nos demais espaços do campus, não próprios das Unidades e Órgãos;
XI – deliberar sobre casos omissos no âmbito de sua competência;
XII – deliberar sobre os relatórios de atividades da Prefeitura, devidamente instruídos com indicadores e resultados, e enviá-los ao Reitor;
XIII – convocar, por meio de seu presidente, as eleições dos representantes que comporão o Conselho Gestor do campus.”

Artigo 8º – O art 28 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 28 – Os Regimentos dos campi serão elaborados pelos respectivos Conselhos Gestores e submetidos à apreciação do Co. (NR)”

Artigo 9º – O art 30 e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 30 – Em cada campus será elaborado um Plano Diretor Territorial por sua Prefeitura, com apoio da Superintendência do Espaço Físico, com emprego de metodologias de democracia participativa.

Parágrafo único – Os Planos Diretores Territoriais serão submetidos ao Co, ouvido o respectivo Conselho Gestor. (NR)”

Artigo 10 – Ficam mantidos os atuais mandatos dos membros dos Conselhos Gestores até o seu término, entrando em vigor as disposições desta Resolução a partir dos novos mandatos.

Parágrafo único – Para as categorias de membros que não integram os Conselhos Gestores na data da entrada em vigor desta Resolução, deverão ser realizadas eleições no prazo de 60 dias.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Regimento Geral:

I – os itens 3, 4-A, 7, 11 e 14 do inciso I do art. 6º;
II – a Seção XIII do Capítulo VI do Título II e seus artigos 37 e 38;
III – os artigos 26-A, 27-A, 27-B e 31;
IV – o artigo 3º das Disposições Transitórias. (Proc. USP n.º 22.1.15897.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 março de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral