(Retificada em 23.12.2022)
Altera dispositivos do Regimento de Pós-Graduação, baixado pela Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 13 de dezembro de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 72 do Regimento da Pós-Graduação, baixado pela Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018, fica acrescido de um parágrafo, renumerando-se o § 4º para § 5º e o § 3º passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º – A realização do exame poderá ser presencial ou híbrida (presencial/remota), para o(a) aluno(a) e para os(as) examinadores(as), devendo obrigatoriamente ter a presença de um(a) membro(a) examinador(a) docente do Programa, na sua sede ou na USP; em casos excepcionais, poderão a CCP e a CPG autorizar, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota do exame. (NR)
§ 4º – No caso de exame realizado de forma híbrida (presencial/remota) ou totalmente remota, o Programa deverá garantir a infraestrutura adequada para participação de todos os envolvidos. (NR)
§ 5º – O prazo para realização do exame de qualificação deve ser fixado nos regulamentos dos Programas de Pós-Graduação, observados os limites estabelecidos no parágrafo 2º deste artigo. (NR)”
Artigo 2º – O art 91 fica acrescido do § 3º e o § 2º passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º – A sessão de defesa da dissertação ou da tese poderá ser presencial ou híbrida (presencial/remota), para os(as) examinadores(as), devendo obrigatoriamente ter a presença do(a) aluno(a) e de seu(sua) orientador(a) na sede do Programa ou na USP; em casos excepcionais, poderão a CCP e a CPG autorizar, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota da sessão. (NR)
§ 3º – No caso de sessão de defesa realizada de forma híbrida (presencial/remota) ou totalmente remota, o Programa deverá garantir a infraestrutura adequada para participação de todos os envolvidos. (NR)”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.11328.1.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de dezembro de 2022. .
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral