Altera dispositivo do Regimento de Graduação, baixado pela Resolução nº 7817, de 30 de agosto de 2019.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 29 de novembro de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O caput do art 17 do Regimento de Graduação, baixado pela Resolução nº 7817, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 17 – As Câmaras serão compostas por membros titulares do CoG. (NR)”
Artigo 2º – Fica revogado o § 1º do art 17 do Regimento de Graduação, baixado pela Resolução nº 7817, de 30 de agosto de 2019.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.11351.1.6)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 7 de dezembro de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral