D.O.E.: 25/08/2022

RESOLUÇÃO Nº 8306, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Disciplina a realização de eventos de caráter festivo no Campus USP de São Carlos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 10 de agosto de 2022, e considerando que

– um campus Universitário requer ambiente de convivência que possibilite a realização das atividades acadêmicas sem prejuízo de suas atividades de ensino, pesquisa, cultura e extensão;
– as finalidades institucionais da Universidade, de promoção da educação e da cultura, no seu mais amplo sentido, necessariamente devem estar em conformidade com normas internas e legislação vigente no país;
– as atividades objeto deste regulamento sejam pautadas por diálogo constante entre a administração da Universidade de São Paulo, gestores de suas Unidades e representação das categorias docentes, discentes e de servidores técnicos e administrativos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Somente serão realizados eventos sociais, festivos ou esportivos no Campus USP de São Carlos quando:

I – houver compatibilidade com a vida universitária;
II – sua dimensão for compatível com o local físico no qual será realizado;
III – não comprometer o bom andamento de outras atividades essenciais à Universidade;
IV – for de iniciativa de pessoa com vínculo formal com a Universidade de São Paulo, a qual ficará responsável pela respectiva promoção e organização.

§ 1º – O evento somente poderá ser realizado mediante autorização prévia do Dirigente da Unidade onde o evento será realizado e, em seguida, da Prefeitura do Campus USP de São Carlos (PUSP-SC), ouvida a Comissão de Prevenção e Proteção do Campus de São Carlos da Universidade de São Paulo com assunção de responsabilidade administrativa, civil, ou penal do requerente (organizador) (Anexos 1 ou 2) considerados os seguintes requisitos:

1 – é proibida a compra, a venda, o fornecimento, o transporte e o consumo de bebidas de qualquer teor alcoólico em qualquer evento realizado no interior do Campus;
2 – atender à NBR-ISO 31.000 quanto à Gestão de Riscos, considerando o local de realização e o número de pessoas previstas para o evento;
3 – autorização da PUSP-SC, considerando:
a. infraestrutura do local para o evento, de acordo com normas gerais de segurança;
b. comercialização de produtos alimentícios, desde que atenda regulamentação USP sobre a matéria, considerando a qualidade e a segurança alimentar;
4 – observar as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em caso de presença de menores de 18 anos;
5 – protocolo de atendimento de emergências médicas;
6 – preenchimento de Formulário de Requerimento para realização de eventos (Anexo 3);
7 – parecer da Comissão de Prevenção e Proteção do Campus de São Carlos da Universidade de São Paulo, com relação ao mérito da solicitação e atendimento das disposições contidas no regulamento.

§ 2º – Somente serão autorizados os eventos festivos com finalidade recreativa, não se admitindo aqueles que visem exclusivamente à obtenção de lucro ou que possam ferir a urbanidade.

Artigo 2º – Os organizadores que descumprirem quaisquer das cláusulas previstas no presente regulamento ou no termo de responsabilidade, ainda que culposamente, ficarão sujeitos à responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único – A responsabilização administrativa a que se refere o caput desta cláusula dependerá da instauração prévia de apuração preliminar pelo Dirigente da Unidade por meio de portaria conjunta com a Prefeitura do Campus USP de São Carlos (PUSP-SC).

Artigo 3º – A promoção, organização ou realização de evento não autorizado implicará sanção aos responsáveis, conforme apontado no Art. 2º.

Parágrafo único – O Serviço de Guarda Universitária da PUSP-SC, tomando conhecimento a respeito da situação prevista no caput, de ofício ou mediante comunicação da Unidade ou de qualquer interessado, deverá lavrar Registro de Ocorrência, remetendo-o, a seguir, à PUSP-SC com vista ao respectivo Diretor da Unidade, em cujo âmbito ocorreu o evento não autorizado, para instauração de procedimento de sindicância, sem prejuízo dos encaminhamentos necessários à apuração de responsabilidade no âmbito civil e criminal.

Artigo 4º – A autorização para realização de eventos acadêmicos de caráter festivo será requerida ao Dirigente da respectiva Unidade na qual ocorrerá o evento, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis que antecedem a sua realização, informando detalhadamente suas características, tais como data, público esperado, horário de início e fim das atividades, dentre outras, e justificando a necessidade de sua ocorrência no interior do Campus.

Parágrafo único – A Direção da Unidade, após autorização prévia do evento, autuará e encaminhará o processo, devidamente instruído com a documentação, para a PUSP-SC até 30 (trinta) dias antes de sua realização, que terá a responsabilidade de acionar, no prazo de até 5 (cinco) dias, a Comissão de Prevenção e Proteção do Campus de São Carlos da Universidade de São Paulo para emissão de parecer que subsidie o processo de decisão final pela PUSP-SC. Em sendo favorável, a PUSP-SC terá a responsabilidade de comunicar à Unidade, ao interessado e ao Serviço da Guarda Universitária a autorização expedida para realização do evento.

Artigo 5º – Fica determinado que os organizadores deverão entregar o espaço, cujo uso foi autorizado, limpo, sem presença de lixos, móveis, equipamentos e objetos não pertencentes ao mesmo, estando desobrigados de suas responsabilidades somente após a vistoria dos setores competentes de cada Unidade e da PUSP-SC

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 6º – Enquanto perdurarem normas editadas pelos Órgãos Federais e Estaduais Paulistas e em regramento interno no âmbito da Universidade de São Paulo sobre os efeitos das situações de excepcionalidade provocadas pela pandemia, estarão suspensas as autorizações para realização de eventos no Campus da Universidade na Cidade de São Carlos-SP.

Parágrafo único – Excepcionalmente poderá o Conselho Gestor do Campus USP de São Carlos autorizar a realização de eventos comemorativos vinculados ao interesse das Unidades, bem como a manutenção daqueles já existentes antes da edição desta Resolução, desde que sejam respeitados todos os protocolos sanitários exigidos no plano para proteção da disseminação da Covid-19 no campo de ação da Universidade de São Paulo.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de agosto de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


Anexo I
Anexo II
Anexo III