D.O.E.: 25/02/2022

RESOLUÇÃO Nº 8172, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Disciplina o credenciamento de integrantes do corpo clínico do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo como Professores Colaboradores, para apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, considerando:

– o relacionamento institucional existente entre a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, autarquia da Secretaria da Saúde, doravante designado Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP;
– que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, desde o ato de criação, pela Lei nº 3.274, de 23 de dezembro de 1955, tem entre seus fins servir de campo de instrução aos estudantes da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP;
– que desde o mesmo Decreto de criação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP foi estabelecida a reciprocidade entre as duas entidades, tendo-se incluído no Corpo Clínico do Hospital, os professores e assistentes de clínica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, conforme artigo 17, da Lei nº 3.274/55;
– que segundo seu atual Regulamento, Decreto nº 13.297, de 05 de março de 1979, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP é entidade associada à USP, para fins de ensino, pesquisa e prestação de serviços médico-hospitalares à comunidade;
– que o Regimento Geral da Universidade de São Paulo, reciprocamente, também arrola o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP entre as entidades associadas, no artigo 14, inciso II, das Disposições Transitórias, de acordo com a Resolução nº 4135/94;
– que as finalidades institucionais da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP e do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP são, por força dos próprios regimentos, profundamente interrelacionadas;
e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Esta Resolução disciplina o credenciamento de integrantes do corpo clínico do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP como Professores Colaboradores, com base nos artigos 86 do Estatuto e 195 do Regimento Geral da Universidade, para apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP.

Artigo 2º – Para ser admitido como Professor Colaborador, o profissional do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP deverá preencher, no mínimo, os seguintes requisitos:

I – ser integrante do corpo clínico do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP;
II – ser portador de título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – ser admitido em processo de credenciamento, na forma do artigo 4º, de acordo com o projeto acadêmico do Departamento, aprovado pela Congregação.

Artigo 3º – O credenciamento tem natureza exclusivamente acadêmica, decorrente do relacionamento institucional que existe entre a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, definido no Regimento Geral da USP, artigo 14, II, das Disposições Transitórias; e no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP (Decreto nº 13.297/79, artigo 1º, § 1º), bem como no projeto acadêmico da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, aprovado pela Congregação.

§ 1º – O credenciamento não cria vínculo empregatício nem obrigação trabalhista ou funcional, não dando, portanto, ao Professor Colaborador o direito a remuneração, contagem de tempo de serviço ou qualquer outro benefício de natureza trabalhista ou previdenciária ou afim, a cargo da Universidade de São Paulo, permanecendo apenas os encargos funcionais existentes sob responsabilidade do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP.
§ 2º – O credenciamento poderá ser utilizado como título nos editais de concursos para provimento de cargos ou funções docentes e para a obtenção de títulos na Universidade de São Paulo, desde que o seu relatório de atividades seja aprovado nos termos do § 1º do artigo 5º desta Resolução.

Artigo 4º – O interessado em se credenciar como Professor Colaborador deverá apresentar solicitação diretamente ao Departamento da FMRP USP ao qual será vinculada a Divisão do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP em que desenvolve suas atividades, acompanhado de:

I – Curriculum Vitae, atualizado na Plataforma Lattes;
II – Plano de Trabalho discriminando as atividades de Ensino e Pesquisa e/ou Extensão que serão desenvolvidas junto ao Departamento.
§ 1º – O Plano de Trabalho, ouvido o Departamento interessado e, conforme o caso, a Comissão de Graduação e/ou Pós-Graduação e/ou Pesquisa e/ou Cultura e Extensão Universitária da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, deverá ser apreciado pela Congregação, com base na avaliação da proposta apresentada e no reconhecimento da qualificação acadêmica do interessado, tendo em vista o interesse institucional.
§ 2º – Ao tomar ciência de sua aprovação, o interessado manifestará explicitamente sua concordância com as atividades a serem desenvolvidas no Departamento e assinará o Termo de Adesão para o desempenho de Serviço Voluntário, com fundamento na Lei nº 9.608/98 e nesta Resolução.
§ 3º – Na hipótese de interrupção da colaboração acadêmica entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP e a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, com a denúncia do convênio que disciplina essa relação, cessarão automaticamente os credenciamentos dos Professores Colaboradores, a partir da data em que a denúncia se tornar efetiva.

Artigo 5º – Uma vez assinado o Termo de Adesão mencionado no § 2º do artigo 4º, o Professor Colaborador fica obrigado a submeter bienalmente, ao Departamento ao qual está vinculado, relatório de suas atividades acompanhado de Currículo Lattes e atualização do Plano de Trabalho.

§ 1º – O relatório de atividades deverá ser aprovado pela Congregação, ouvido o Conselho do Departamento.
§ 2º – Três meses antes de vencer o Termo de Colaboração, o profissional deverá manifestar interesse e apresentar novo Plano de Trabalho com as características descritas no artigo 4º, inciso II e § 1º.

Artigo 6º – O Professor Colaborador poderá ser descredenciado, nas seguintes hipóteses:

I – por ato do Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, quando requerido pelo interessado;
II – por decisão da Congregação, mediante proposta do Conselho de Departamento, motivada pelo desempenho insuficiente do credenciado em relação ao Plano de Trabalho aprovados por ocasião do processo de credenciamento, renovado bienalmente, assegurado o direito de defesa do interessado;
III – por ato vinculado do Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, se o Colaborador deixar de fazer parte do Corpo Clínico do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP.

Artigo 7º – O Professor Colaborador poderá participar das atividades acadêmicas em que haja nexo entre as práticas na área de saúde e interesse de ensino, pesquisa ou extensão de serviços à comunidade, e, em especial, o seguinte:

I – ministrar, como co-responsável, disciplinas de Graduação ou Pós-Graduação relacionadas com as práticas na área de saúde;
II – coordenar projetos de pesquisa, atuando nos cenários de prática relacionados ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP ou Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP;
III – supervisionar a atividade dos alunos da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP nos cenários práticos;
IV – orientar os alunos em programas de iniciação científica, mestrado e doutorado, de acordo com as regras de credenciamento específico das Comissões de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP;
V – integrar Comissões Julgadoras de concursos docentes, sendo computados como membros da casa unicamente para a finalidade de cálculo da proporção entre membros pertencentes à Faculdade e os estranhos a ela, conforme o disposto no Regimento Geral da Universidade;
VI – exercer outras atividades, para as quais seja indicado pelo Conselho do Departamento ou pela Congregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP e que não alterem a natureza do credenciamento.

Artigo 8º – Os Chefes de Departamento e os Presidentes das Comissões a que se referem os incisos IV e V e o Parágrafo único do artigo 44 do Estatuto poderão convidar um representante dos Professores Colaboradores para assistir, sem direito a voto, às sessões dos Conselhos do Departamento e das Comissões, respectivamente.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 2001.1.1476.17.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral