D.O.E.: 25/02/2022

RESOLUÇÃO Nº 8171, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera dispositivo do Regimento Geral da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O § 1º do art 234 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterado pelas Resoluções nºs 4290, de 10 de outubro de 1996; 7405, de 29 de setembro de 2017; e 7904, de 20 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

“Art 234 – (…)

§ 1º – As candidaturas junto à Congregação e ao CTA serão registradas individualmente na Assistência Acadêmica, e as candidaturas junto aos Conselhos de Departamento serão registradas individualmente junto às secretarias dos respectivos Departamentos. (NR)”

Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (2021.1.1204.17.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral