D.O.E.: 18/02/2022

RESOLUÇÃO Nº 8169, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a criação do Centro Intercultural Internacional da Universidade de São Paulo (CIIUSP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de fevereiro de 2022 e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2022, considerando:

– que a Universidade de São Paulo (USP) tem obtido crescente reconhecimento nacional e internacional devido à excelência de suas pesquisas e do seu ensino e a sua participação ativa no cenário internacional acadêmico mediante colaboração em projetos de pesquisa com instituições internacionais;

– a necessidade de expansão da participação dos docentes, dos estudantes de graduação e de pós-graduação e dos funcionários numa sociedade acadêmica cuja identidade se reconstrói segundo novos paradigmas nacionais e internacionais que incluem conhecimentos transformadores de tecnologia digital e globalização;

– que tal integração deve ser feita mediante uma comunicação intercultural e plurilinguística para uma maior compreensão dos objetivos acadêmicos das instituições de ensino superior frente às conjunturas internacionais;

– a necessidade da existência de um espaço físico e virtual diferenciado capaz de conceder aos membros do corpo docente, discente e administrativo a oportunidade de acesso à informação e às diversas oportunidades que podem ser oferecidas por universidades nacionais e estrangeiras, gerando uma troca informal de conhecimento entre os interessados em participar de experiências internacionais dentro dos próprios campi da USP, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Centro Intercultural Internacional da Universidade de São Paulo (CIIUSP), que consiste em um polo de atração de afinidades educativas e acadêmicas para estudantes de graduação e pós-graduação, técnicos e docentes da USP, de universidades brasileiras e do exterior que se encontram no campus participando de cursos, palestras e atividades nacionais e internacionais. É um espaço interativo intercultural/ multimodal que proporciona uma dinâmica de atividades afins à internacionalização e às novas tecnologias da educação, motivando assim, encontros informais, rodas de conversa, troca de experiências e informações acadêmicas, grupos de leitura, consulta digital de redes de pesquisa, oportunidades de estágios no Brasil e no exterior, práticas em línguas estrangeiras nos encontros entre estudantes e docentes brasileiros e estrangeiros.

Parágrafo único – O Centro Intercultural Internacional contará com o apoio dos consulados, embaixadas e centros culturais de diversos países para a instalação de pequenos espaços culturais (cultural corners), que permitam divulgar oportunidades acadêmicas, redes de pesquisa e convênios com as universidades parceiras da USP.

Artigo 2º – Os objetivos do Centro Intercultural Internacional são:

I – criar novas ações que congreguem estudantes e docentes com o mesmo interesse de intercâmbio acadêmico e desenvolvam novas metodologias de ensino e pesquisa;
II – aumentar o potencial de comunicação contínua entre os estudantes de intercâmbio, sejam “incoming” ou “outgoing”, por ter um local de encontro comum, independentemente da Unidade de Ensino;
III – dar maior visibilidade aos resultados dos diferentes programas de internacionalização;
IV – potencializar projetos interdisciplinares e redes de pesquisa a partir dos encontros informais dos estudantes e/ou docentes no local.

Artigo 3º – O Centro Intercultural Internacional será gerido pela Diretoria da Área de Relações Acadêmicas Nacionais da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (ARAN/AUCANI), sendo que suas atividades relacionam-se, outrossim:

I – ao apoio às Unidades de Ensino e Órgãos no agendamento junto à Polícia Federal para legalização de estada de alunos e docentes estrangeiros no Brasil;
II – ao atendimento presencial para recepção e orientação aos alunos de graduação e pós-graduação, técnicos e docentes oriundos de outros países;
III – à promoção do programa USP iFriends, envolvendo universidades nacionais e internacionais;
IV – à otimização das ações já desenvolvidas pela AUCANI, como a propagação de material instrutivo em língua estrangeira ao público internacional.

Parágrafo único – A Diretoria da ARAN promoverá, por intermédio da Assessoria de Recepção Acadêmica (ARA):

I – a recepção de professores e pesquisadores das mais diversas áreas de renomadas universidades do mundo todo, bem como gestores responsáveis pela tomada de decisões das mais altas esferas do universo acadêmico internacional e diplomático. Isso traz consigo novas colaborações em pesquisa, bem como novas oportunidades de mobilidade de docentes e alunos;
II – estabelecimento de estratégias de relações acadêmicas entre a USP e as instituições, sejam universidades estrangeiras ou outros órgãos, com a finalidade de promover a cooperação em matéria de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária, nos âmbitos nacional e internacional;
III – gerenciamento e organização das visitas das missões estrangeiras à USP e das missões da USP no exterior;
IV – assistência e consolidação do relacionamento entre a USP (Institutos, Escolas, Faculdades, principalmente os escritórios internacionais locais) e universidades, consulados, embaixadas, órgãos governamentais, entre outros, sejam do Brasil ou do exterior, viabilizando eventos, reuniões, workshops e palestras;
V – elaboração de dossiês referentes às instituições internacionais e nacionais mediante rankings e plataformas de avaliação acadêmica.

Artigo 4º – O Centro Intercultural Internacional contará com o apoio dos monitores dos cursos de Línguas dos Departamentos de Letras Modernas (DLM) e Letras Orientais (DLO), assim como do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas (DLCV), na área de Língua Portuguesa e Línguas Estrangeiras, todos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – Os monitores darão apoio aos discentes, docentes, funcionários da Universidade e consulados para a realização das seguintes atividades:

I – oficinas de orientação a estudantes estrangeiros e da USP que participam dos editais de intercâmbio;
II – oficinas criativas avulsas propostas pelos próprios estudantes de intercâmbio, supervisionadas pelo AUCANI Idiomas, para aprimorar a comunicação oral em línguas estrangeiras e português para estrangeiros;
III – encontros dos estudantes do programa USP iFriends para explicar a vida no campus, mostrar sua infraestrutura e praticar as línguas estrangeiras, além de ajudar ao estudante estrangeiro na aquisição do idioma português;
IV – rodas de conversa;
V – oficinas informativas de programas no exterior e no Brasil das diversas universidades parceiras;
VI – exposições e eventos culturais interativos oferecidos pelos diferentes consulados.

Artigo 5º – No espaço físico da Universidade de São Paulo destinado ao Centro Intercultural Internacional (Anexo I) serão desenvolvidas as seguintes atividades, juntamente com os parceiros institucionais contatados pela AUCANI, com os quais serão feitos convênios específicos separadamente para a definição das respectivas responsabilidades de cada parte envolvida na cooperação prevista (modelo no Anexo II):

I – oficinas de orientação a estudantes estrangeiros e da USP que participam dos editais de intercâmbio;
II – encontros espontâneos para compartilhar experiências adquiridas nas universidades estrangeiras e na USP;
III – oficinas criativas avulsas propostas pelos próprios estudantes de intercâmbio, supervisionadas pelo AUCANI Idiomas, para aprimorar a comunicação oral em línguas estrangeiras e português para estrangeiros;
IV – encontros dos estudantes do programa USP iFriends para explicar a vida no campus, mostrar sua infraestrutura e praticar as línguas estrangeiras, além de ajudar ao estudante estrangeiro na aquisição do idioma português;
V – espaços de leitura;
VI – rodas de conversa;
VII – oficinas informativas de programas no exterior e no Brasil das diversas universidades parceiras;
VIII – divulgação de oportunidades no exterior e no Brasil para o aperfeiçoamento e intercâmbio de estudantes nas diversas áreas de conhecimento;
IX – exposições e eventos culturais interativos oferecidos pelos diferentes consulados.

Artigo 6º – O espaço físico que será compartilhado com o parceiro está situado nas dependências da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (AUCANI), na seguinte localização descrita na planta contida no Anexo I: Avenida Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 310 – Bloco B – 1º andar – Cidade Universitária – São Paulo-SP – CEP 05508-020 – Brasil.

Parágrafo único – Esse espaço será denominado “Corner” e a medida de cada Corner será definida especificamente conforme acordado entre a USP (AUCANI) e o parceiro no convênio que deverá ser assinado pelos representantes da USP e do parceiro (modelo anexo II).

Artigo 7º – O uso do CIIUSP se dará em caráter precário e restrito ao período estabelecido no convênio específico (modelo Anexo II), não devendo ultrapassar a vigência determinada, sob pena de justificativa para denúncia ou negativa de renovação do termo acordado entre a USP e o parceiro.

§ 1º – O parceiro deverá utilizar o espaço físico exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do espaço, ou dos bens nesse espaço disponibilizados, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, a terceiros.
§ 2º – O parceiro deverá solicitar ao Presidente da AUCANI, por escrito, autorização para realizar qualquer tipo de modificação estética no imóvel, inclusive instalar qualquer tipo de letreiro, faixa ou placa de identificação, apresentando croquis, desenhos, plantas e todo tipo de ilustração necessária para demonstrar a instalação.
§ 3º – O parceiro deverá arcar com todas as despesas inerentes à instalação do Corner, como internet, energia e segurança, além dos materiais e serviços decorrentes da promoção de atividades que demandem a contratação adicional à infraestrutura existente no local. Todos os projetos de instalação dessas infraestruturas adicionais para a implantação do Corner deverão ser submetidos previamente aos órgãos competentes da USP.
§ 4º – O parceiro deverá se comprometer a devolver o espaço físico recebido em compartilhamento de uso, ao final da vigência do Convênio assinado juntamente com a USP, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso normal das instalações.
§ 5º – O parceiro deverá observar as normas e regulamentos da Universidade atinentes ao uso dos bens públicos de uso especial, além da responsabilidade pelos danos ou prejuízos que, diretamente, ou por meio de seus associados ou prepostos, possam ser causados ao patrimônio da Universidade de São Paulo.
§ 6º – É de responsabilidade do parceiro atender às exigências dos órgãos estaduais, municipais e federais, em decorrência de suas atividades específicas.

Artigo 8º – O espaço será utilizado nos horários de expediente da Universidade de São Paulo. Qualquer atividade a ser realizada em horário de funcionamento diferente do expediente da Universidade de São Paulo deverá ser autorizado previamente, por escrito, pelo Presidente da AUCANI, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

Artigo 9º – Os serviços de alimentação (como coffee break por exemplo) e outras recepções oferecidos na parte interna do espaço, e a preparação do espaço para essas finalidades, serão de responsabilidade do solicitante/parceiro, que deverá solicitar à administração da AUCANI com antecedência mínima de 60 dias.

§ 1º – Cabe ao responsável pelo evento o fornecimento e instalação de equipamentos, mobiliário e demais materiais necessários à realização das atividades descritas no caput deste artigo.
§ 2º – É terminantemente proibida a utilização de quaisquer equipamentos a gás.
§ 3º – Os custos com serviços de alimentação, tais como coffee break e a preparação do espaço (materiais de apoio como mesas, toalhas, papel toalha, guardanapos, copos descartáveis, louças, bandejas, suprimentos de informática, papelaria e outros) são de responsabilidade do responsável pelo evento.

Artigo 10 – Durante o período em que o representante de cada país estiver ocupando o espaço da USP no seu respectivo corner, serão vedados (as):

I – o uso, o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas;
II – a utilização do espaço para realização de assembleias de classe, eventos religiosos, doutrinários, ou de caráter político-partidário, e os que possam, de alguma forma, ofender ou colocar em risco a moralidade, a segurança e a ordem pública;
III – a exposição e/ou divulgação de símbolos religiosos, ideológicos, político-partidários, pornográficos, homofóbicos, racistas e discriminatórios de qualquer natureza;
IV – qualquer tipo de sonorização que possa causar transtornos ao bom funcionamento das atividades do CIIUSP, da AUCANI e do CDI (Centro de Difusão Internacional);
V – número de usuários/visitantes superior ao que o corner e o CIIUSP comportam, observando a legislação vigente;
VI – a realização de alteração, modificação ou instalação na rede elétrica, hidráulica, rede de dados e telefonia e estrutura física sem a prévia autorização, por escrito, da administração da AUCANI;
VII – a obstrução dos corredores e da área de circulação com quaisquer objetos, incluindo os mobiliários avulsos, em atendimento à legislação vigente para segurança contra incêndio e acessibilidade;
VIII – a utilização do espaço destinado ao CIIUSP ou de outras dependências da USP sem a devida autorização, ou com finalidade diversa daquela para qual o uso do espaço foi cedido;
IX – o ato de fumar, comercializar e/ou utilizar materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos, nocivos ou qualquer material que possa prejudicar a saúde humana e/ou danificar mobiliário, decoração e a estrutura do espaço, seu interior ou suas áreas adjacentes;
X – a instalação de qualquer tipo de letreiro, faixa ou placa de identificação na fachada externa do prédio, sem a autorização, por escrito, do Presidente da AUCANI.

Artigo 11 – Os casos omissos e as outras dúvidas que surgirem quanto à utilização do espaço físico do CIIUSP, destinado aos corners de cada país indicado, serão resolvidos pela presidência da AUCANI.

Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Proc. 21.1.10900.1.5)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de fevereiro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


Anexo I
Anexo II