D.O.E.: 18/02/2022

RESOLUÇÃO Nº 8168, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o direito à imagem e à voz e sobre os direitos autorais relativos às aulas ministradas no âmbito da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 11 de fevereiro de 2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Asseguram-se o direito à imagem, à voz e os direitos autorais, em consonância com o artigo 5º, V, X, XXVII, XXVIII, da Constituição da República, artigo 11 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e artigo 7º, II, da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), tanto nas atividades acadêmicas realizadas presencialmente como nas oferecidas a distância pela Universidade, em suas diversas plataformas.

Parágrafo único – Sob o mesmo fundamento constitucional e infraconstitucional serão assegurados o direito à voz e à imagem do corpo discente e dos servidores técnicos e administrativos da Universidade.

Artigo 2º – Nos termos do artigo anterior, idêntica proteção será conferida às atividades a distância em tempo real (síncronas) como às que forem registradas em arquivo de vídeo ou áudio, para disponibilização posterior (assíncronas).

§ 1º – A aula é uma criação intelectual do docente e sua transmissão ou a disponibilização do arquivo de áudio ou vídeo em que estiver gravada só poderá ser efetuada para os fins estritamente necessários à atividade acadêmica da Universidade, sendo vedado qualquer uso externo ou alteração em seu conteúdo à revelia do docente nos termos do artigo 7º, II; 24 e 29 da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
§ 2º – Nas atividades síncronas o docente poderá apagar o arquivo correspondente à atividade, após o tempo que julgar necessário para sua visualização.

Artigo 3º – O material didático que for disponibilizado pelos docentes ao corpo discente nas plataformas da Universidade deverá priorizar:

I – os recursos educacionais abertos, sendo considerados para tais fins os que não tenham qualquer restrição para seu uso por já terem ingressado em domínio público ou pela autorização de seus autores se estiverem em domínio privado;
II – a utilização de recurso que permita o acompanhamento do material oferecido para as atividades a distância para a inclusão de alunos que apresentem deficiência visual, nos termos do art. 46, I, “d”, da Lei nº 9.610/1998;
III – o material elaborado pelo próprio docente que não esteja sob contrato de edição;
IV – a citação ou a reprodução de pequenos trechos de qualquer obra, com a indicação do nome do autor e a origem da obra (artigo 46, III e VIII, da Lei nº 9.610/1998);
V – a hiperligação (link) com obras publicadas em periódicos acadêmicos, órgãos de imprensa, videotecas ou audiotecas.

Artigo 4º – Para a efetivação das normas desta Resolução, considerando o compromisso institucional de superar obstáculos técnicos, econômicos, físicos, de mobilidade e etários, deverá haver um esforço conjunto da Universidade, com a finalidade de incluir digitalmente toda a comunidade acadêmica por meio de capacitação permanente que conscientize os usuários sobre os direitos de imagem e voz e os direitos autorais (patrimoniais e morais), bem como de aferir a veracidade das informações veiculadas nas plataformas da Universidade.

Artigo 5º – Para os fins da proteção de direitos tratada na presente Resolução, os autores referidos no artigo 1º formalizarão Termo de Autorização para uso de imagem e voz conforme modelo Anexo.

Artigo 6º – Ficam resguardados todos os direitos aqui protegidos referentes às atividades realizadas antes da entrada em vigor desta Resolução.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 20.1.8902.1.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de fevereiro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


ANEXO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E VOZ

Autorizo a utilização em meio eletrônico de minha imagem e voz nas atividades realizadas na disciplina ____________ e estou ciente de que o uso mencionado ocorrerá exclusivamente para tal contexto e finalidade.
Reitoria da Universidade de São Paulo,