D.O.E.: 14/12/2021

RESOLUÇÃO Nº 8155, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Programa “Ano Sabático” junto ao Museu de Arqueologia e Etnologia, ao Museu de Arte Contemporânea, ao Museu Paulista e ao Museu de Zoologia e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em 03 de dezembro de 2021, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 07 de dezembro de 2021, e

CONSIDERANDO:

– o caráter multidisciplinar e interdisciplinar dos quatro museus estatutários da Universidade de São Paulo – Museu de Arqueologia e Etnologia, Museu de Arte Contemporânea, Museu Paulista e Museu de Zoologia – que torna tais instituições propícias a estudos transversais capazes de fomentar a aproximação das diversas áreas de conhecimento da Universidade;
– o caráter específico da pesquisa nos museus, que se embasa na curadoria de acervos institucionais que definem suas atividades científicas;
– a dimensão acentuada das ações de cultura e extensão universitária desses museus, que permite que as pesquisas ali desenvolvidas possam ser compartilhadas diretamente com a sociedade por meio de exposições, atividades educativas, eventos culturais e cursos de difusão;
– a necessidade de um ambiente adequado à reflexão e à liberação dos docentes de seus encargos didáticos e administrativos para participarem integralmente de projetos dos Museus, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituído, junto ao Museu de Arqueologia e Etnologia, ao Museu de Arte Contemporânea, ao Museu Paulista e ao Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo, o Programa “Ano Sabático”, integrado por 8 (oito) postos a serem preenchidos por professores da USP que tenham, no mínimo, 7 (sete) anos de efetivo exercício em RDIDP.

§ 1º – Cada museu terá direito a 2 (dois) postos.
§ 2º – O preenchimento dos postos será regido por edital conjunto, a ser publicado anualmente.
§ 3º – Cada museu poderá decidir, a cada ano, se abrirá inscrições para as vagas a ele atribuídas, cabendo ao Comitê Avaliador do Programa julgar como os postos eventualmente remanescentes serão distribuídos.
§ 4º – As propostas encaminhadas poderão ter a duração de 6 (seis) ou 12 (doze) meses.

Artigo 2º – Os Conselhos Deliberativos de cada um dos museus, ouvidas as respectivas Comissões de Pesquisa, determinarão as áreas curatoriais que terão prioridade para si em cada período, considerando as linhas de pesquisa existentes e as prioridades temáticas das curadorias institucionais.

Artigo 3º – A seleção dos candidatos será feita pelo Comitê Avaliador do Programa, por meio da análise dos seguintes elementos:

I – Curriculum vitae;
II – projeto a ser desenvolvido, no qual deverão constar os objetivos, a justificativa e o plano de trabalho para o período proposto (seis ou doze meses).

§ 1º – Os candidatos deverão apresentar, juntamente com os documentos mencionados nos incisos I e II, demonstração de aprovação de sua participação no Programa por parte do Conselho de Departamento ou colegiado equivalente, bem como por parte da Congregação ou colegiado máximo de sua Unidade/órgão de lotação.
§ 2º – Durante o período do Programa, os candidatos selecionados atuarão exclusivamente junto ao museu a que submeteram sua candidatura, estando dispensados do exercício de suas atividades, inclusive as didáticas, junto à Unidade/órgão de lotação.

Artigo 4º – O Comitê Avaliador do Programa será composto pelos presidentes das Comissões de Pesquisa de cada museu e por um docente indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

Parágrafo único – A critério do Comitê Avaliador, poderão ser indicados avaliadores “ad hoc” para análise das propostas apresentadas.

Artigo 5º – Os candidatos selecionados deverão, durante o período do Programa, realizar ao menos uma conferência por semestre de participação, bem como produzir um artigo inédito e original na forma de publicação em revista indexada, livro ou capítulo de livro, obra de arte ou projeto de curadoria de exposição, de escolha do candidato, aprovado em seu projeto.

Artigo 6º – Cada museu se comprometerá com a provisão de apoio de infraestrutura para permitir o pleno desenvolvimento do projeto aprovado, dentro do prazo proposto pelo candidato.

Artigo 7º – Poderá ser concedido auxílio financeiro para pagamento de despesas relacionadas à execução dos projetos dos docentes selecionados para participar do Programa, mediante disponibilidade de recursos oriundos de convênios e parcerias.

Parágrafo único – A disponibilidade de auxílio financeiro, se houver, deverá ser expressamente citada no edital anual do Programa, incluindo a origem dos recursos, o montante a ser concedido e os itens financiáveis, assim como os critérios para sua utilização, vedadas as despesas com infraestrutura, fornecimento de alimentação para eventos, mobiliário, veículos e brindes.

Artigo 8º – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pesquisa, ouvido o Comitê Avaliador do Programa.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de dezembro de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral