D.O.E.: 03/12/2021

RESOLUÇÃO Nº 8152, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 30 de novembro de 2021,

CONSIDERANDO:

O disposto na Constituição Federal e nas legislações Federal e do Estado de São Paulo que dispõem sobre a Inovação e Empreendedorismo;
Que a Universidade de São Paulo (USP), nos termos de seu Estatuto, tem por missão promover todas as formas de conhecimento, por meio do ensino e da pesquisa, bem como estender à sociedade serviços indissociáveis das atividades de ensino e pesquisa;
Que a USP, como Instituição de Ciência e Tecnologia – ICT Pública, reconhece a importância da inovação tecnológica, social e ambiental, tendo como missão, ainda, fomentá-la por meio da geração de conhecimento e de atividades interdisciplinares de ensino e pesquisa; e
Que a inovação é objetivo estratégico de políticas públicas nacionais e estaduais, que a USP está integrada ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, contribuindo para o desenvolvimento local, regional e nacional; baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovada a Política de Inovação da Universidade de São Paulo, anexa a esta Resolução, em consonância com as legislações do Estado de São Paulo e da União.

Artigo 2º – Para a aplicação desta política, a Universidade publicará regulamentação específica e planejamento de curto, médio e longo prazos, com objetivos, metas e ações para:

i. a gestão do Núcleo de Inovação Tecnológica;
ii. a gestão da propriedade intelectual, de transferência de tecnologia e do empreendedorismo;
iii. a orientação das ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual;
iv. a estratégia de atuação institucional no ambiente produtivo local, regional, nacional e internacional;
v. o empreendedorismo, por meio da gestão de incubadoras e da participação no capital social de empresas que explorem Propriedade Intelectual da Universidade;
vi. a extensão tecnológica e prestação de serviços técnicos;
vii. o compartilhamento e a permissão de uso por terceiros de seus laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual;
viii. o estabelecimento de parcerias para desenvolvimento de tecnologias com inventores independentes, empresas e outras instituições;
ix. a participação, a remuneração, o afastamento e a licença de servidor ou empregado público nas atividades decorrentes da inovação e empreendedorismo;
x. a captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias decorrentes das disposições das legislações vigentes;
xi. a qualificação e a avaliação do uso da adoção dos resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa e inovação;
xii. a gestão de conflitos de interesses nas relações da USP com empresas nascentes que tenham como sócios cotistas pessoas com vínculo com a USP (docentes, servidores técnicos e administrativos, discentes ou pós-doutorandos); e
xiii. o atendimento do inventor independente.
§ 1º- A regulamentação prevista no caput, a ser baixada por resolução ou portaria, será proposta às instâncias competentes pela Agência USP de Inovação (USPInovação), Núcleo de Inovação Tecnológica da USP na forma da legislação vigente.
§ 2º- No que se refere à Política de Inovação:
a. o planejamento deve contemplar as ações e métricas de avaliação;
b. a Reitoria da Universidade, por meio da USPInovação, é responsável por sua implementação e acompanhamento; e
c. a USPInovação disponibilizará mecanismos para que os órgãos da Universidade possam informá-la sobre programas, projetos, atividades e ações cujos temas sejam relacionados com esta política.

Artigo 3º – A Política de Inovação da Universidade de São Paulo é uma visão de futuro e em sua aplicação deverá ser observada a legislação vigente.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (2021.1.4133.1.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de dezembro de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral


Anexo

POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Dos Princípios, Valores e Diretrizes da Política de Inovação da Universidade de São Paulo

1. Princípios
A Política de Inovação da USP:
1.1. é o alicerce sobre o qual serão desenvolvidos projetos, programas, processos, ações e normas sobre Inovação na Universidade;
1.2. deve estar alinhada às políticas de inovação do Governo Federal, do Estado de São Paulo e dos Municípios e regiões onde a USP mantenha um campus;
1.3. deve respeitar a especificidade de Unidades, Institutos Especializados e Museus da Universidade, considerando que a Inovação acontece de forma descentralizada;
1.4. deve pressupor a simplificação dos processos e uma burocracia mínima que garanta transparência e a sua gestão;
1.5. deve pressupor que a inovação é mais fértil em um ambiente colaborativo e multidisciplinar, seja com empresas públicas ou privadas, governos, universidades, centros de pesquisa no Brasil e exterior; e
1.6. deve fomentar a cultura da inovação e do empreendedorismo, calcada no conhecimento científico e humanístico, junto aos discentes, docentes e funcionários técnicos e administrativos.

2. Valores
2.1. Inovação é o processo que parte de uma ideia e termina com impacto na sociedade, seja ele social, cultural, ambiental ou econômico;
2.2. a inovação e o empreendedorismo são partes fundamentais e indissociáveis dos processos de ensino, pesquisa e extensão universitária;
2.3. a inovação e o empreendedorismo geram valor para a Universidade em seu processo, independentemente dos eventuais resultados financeiros que possam deles advir;
2.4. a Universidade participa do processo de inovação, podendo:
I. ser o agente de implementação da inovação nos seus processos internos, em especial na atividade de ensino; e
II. ser o agente catalisador, fornecendo meios (conhecimento, pesquisa e infraestrutura) para que agentes externos, em especial empresas, implementem a inovação;
2.5. a propriedade intelectual e a transferência de tecnologia são meios para difundir o conhecimento gerado na universidade, fomentar a inovação e o empreendedorismo e não fins em si mesmos.

3. Diretrizes

3.1. Geral
3.1.1. É prioridade da USP fomentar a implantação da inovação em seus processos internos;
3.1.2. é recomendável que as atividades de inovação e empreendedorismo sejam valorizadas quando das avaliações para a progressão da carreira de docentes e servidores técnicos e administrativos;
3.1.3. docentes, servidores técnicos e administrativos, pós-doutorandos, discentes de graduação e pós-graduação e pesquisadores colaboradores poderão receber bolsa de inovação nos projetos de P,D&I desenvolvidos em colaboração com entidades com ou sem fins lucrativos, observada a legislação aplicável a cada caso;
3.1.4. a USP incentivará a inovação e o empreendedorismo por meio do oferecimento, por si ou em parceria com terceiros, de bolsas a discentes (de graduação ou pós-graduação) e pós-doutorandos;
3.1.5. a USP incentivará a inovação e o empreendedorismo por meio do oferecimento, por si ou em parceria com terceiros, de prêmios a discentes, pós-doutorandos, docentes, servidores técnicos e administrativos, pesquisadores colaboradores e empresas nascentes (spin-offs);
3.1.6. mediante contrapartida financeira ou econômica e observada a legislação vigente, a infraestrutura da USP estará disponível para fomentar a inovação e o empreendedorismo, desde que não prejudique suas atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, por meio de:
I – compartilhamento ou permissão de utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos e demais instalações com Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, empresas, entidades sem fins lucrativos, governo ou pessoas físicas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação e de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação;
II – permissão de uso e licenciamento ou cessão de sua propriedade intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação envolvendo outras instituições nacionais ou estrangeiras;
3.1.7. a USP pode utilizar seus ativos, tais como: infraestrutura, capital intelectual, Propriedade Intelectual, registrável ou não, como:
I – investimento direto;
II – compra de opções de participação; ou
III – mútuo conversível, em empresas que explorem suas tecnologias, sendo preferencialmente adotada uma das duas últimas opções (II e III), sempre com participação societária minoritária;
3.1.8. a USP, suas Unidades, Órgãos e servidores devem colaborar na divulgação e nos esforços para o licenciamento, cessão ou transferência de conhecimento de sua Propriedade Intelectual, observada a legislação em vigor; e
3.1.9. não obtendo sucesso no licenciamento, cessão ou transferência de conhecimento de sua Propriedade Intelectual dentro do prazo estabelecido em norma específica, a USP deverá oferecer a opção de cessão não onerosa aos criadores ou a sua disponibilização de forma livre à sociedade, na forma da legislação vigente.

3.2 Ensino
3.2.1. É recomendável que a inovação e o empreendedorismo permeiem as disciplinas do currículo acadêmico, atividades extracurriculares e projetos de discentes, tanto na graduação como na pós-graduação;
3.2.2. é recomendável que cada curso, na medida do possível, permita o acesso de seus alunos a disciplinas específicas sobre inovação e empreendedorismo independentemente da Unidade que as oferecer;
3.2.3. é recomendável que os estudantes de cada curso tenham acesso a disciplinas específicas sobre inovação e empreendedorismo; preferencialmente cursadas em turmas multidisciplinares e/ou intercursos ou interunidades;
3.2.4. nos processos de admissão aos programas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado é recomendável a valorização do empreendedorismo e da inovação; e
3.2.5. nos projetos de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), mestrado, doutorado e pós-doutorado, aspectos de empreendedorismo e inovação devem ser valorizados.

3.3. Pesquisa
3.3.1. É recomendável que, quando pertinente, os projetos de pesquisa, sejam eles de pesquisa básica ou aplicada, venham a ser realizados de forma colaborativa com empresas, governo, universidades, centros de pesquisa no Brasil e no exterior;
3.3.2. é recomendável o envolvimento de discentes, de graduação e pós-graduação, nos projetos de pesquisa colaborativos;
3.3.3. é recomendável o fomento ao empreendedorismo, com a previsão de criação de empresas nascentes (spin-off), quando da elaboração dos projetos de pesquisa;
3.3.4. é recomendável a previsão de aplicação dos resultados quando da elaboração de projetos de pesquisa, sendo indicada a realização de estudo comparativo quanto ao custo, eficiência e eficácia com tecnologias existentes que tratem do mesmo problema;
3.3.5. é recomendável, durante o desenvolvimento de projetos colaborativos, a realização concomitante do processo de transferência de tecnologia, observada a legislação em vigor;
3.3.6. nos projetos colaborativos, a Propriedade Intelectual gerada será prioritariamente compartilhada ou integralmente revertida ao parceiro mediante adequada contrapartida econômica ou financeira à Universidade;
3.3.7. nos Projetos colaborativos a Propriedade Intelectual gerada será prioritariamente licenciada com exclusividade ao parceiro privado mediante adequada contrapartida econômica ou financeira;
3.3.8. a USP apoiará a criação de empresas nascentes (spin-offs) criadas com propósito de explorar tecnologias da USP por alguns de seus criadores (discentes, docentes ou servidores técnicos e administrativos).

3.4. Cultura e extensão
3.4.1. É recomendável que a inovação e o empreendedorismo permeiem programas, projetos e atividades de cultura e extensão; e
3.4.2. é recomendável que os cursos de extensão, na medida do possível, contemplem a cultura da inovação e do empreendedorismo.

3.5. Criação de Empresas
3.5.1. É prioridade da USP fomentar e incentivar a criação de empresas nascentes (spin-offs) com base nos resultados de suas pesquisas e trabalhos de discentes;
3.5.2. a USP incentivará a participação de seus discentes, docentes e servidores técnicos e administrativos no capital social de empresas nascentes que explorem tecnologias resultantes de suas pesquisas, observada a legislação em vigor;
3.5.3. na elaboração de processos de transferência de tecnologia, a USP promoverá o empreendedorismo, permitindo-se, mediante adequada e proporcional contrapartida econômica ou financeira, a reversão integral da propriedade intelectual à empresa selecionada, adotando-se, sempre que cabível e observada a legislação em vigor, critérios de fomento a startups e empresas de base tecnológica;
3.5.4. a USP priorizará a sua participação em habitats de inovação, tais como aceleradoras, incubadoras e parques tecnológicos que possam ter sinergia com suas ações e propósitos;
3.5.5 a USP, e/ou suas Unidades, podem constituir ou participar de fundos de investimento que invistam em empresas que explorem suas tecnologias, observada a legislação em vigor.