D.O.E.: 06/07/2021

RESOLUÇÃO Nº 8105, DE 05 DE JULHO DE 2021

(Altera a Resolução 4628/1999)

Altera dispositivos no Regimento da Escola Politécnica.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 29 de junho de 2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Regimento da Escola Politécnica, baixado pela Resolução nº 4628, de 04 de janeiro de 1999, passam a ter a seguinte redação:

“Art 3º – …

§ 1º – Os presidentes e os respectivos vice-presidentes das Comissões serão eleitos obedecendo ao disposto nos artigos 48 a 50 do Estatuto da USP. (NR)
§ 2º – Os presidentes e os vice-presidentes da CG, CPG, CPq e CCEx serão, respectivamente, os representantes e suplentes da Escola Politécnica junto aos correspondentes Conselhos Centrais da Universidade de São Paulo. (NR)”

Artigo 2º – Os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 4º passam a ter a seguinte redação:

“Art 4º – …

§ 1º – Os representantes das categorias docentes referidos no inciso IX serão escolhidos em consonância com o disposto no § 1º do artigo 45 do Estatuto, entre os mais votados nas eleições da respectiva categoria. (NR)”
§ 2º – A representação discente, referida no inciso X, será constituída conforme dispõe o inciso VIII do artigo 45 do Estatuto da USP. (NR)
§ 3º – A representação dos servidores, referida no inciso XI, será constituída conforme dispõe o inciso IX do artigo 45 do Estatuto da USP. (NR)
§ 4º – Os representantes referidos nos incisos IX, X e XI terão suplentes eleitos nos termos do Regimento Geral, vedada a participação de uma mesma pessoa em mais de uma representação. (NR)
§ 5º – Será de dois anos o mandato dos representantes referidos no inciso IX e de um ano o dos representantes referidos nos incisos X e XI admitindo-se, nos três casos, reconduções. (NR)”

Artigo 3º – Os §§ 4º e 5º do artigo 7º passam a ter a seguinte redação:

“Art 7º – …

§ 4º – O suplente do representante referido no parágrafo 2º será escolhido na mesma eleição do titular, em conformidade com o estabelecido nos artigos 222 a 232 do Regimento Geral da USP. (NR)
§ 5º – O representante referido no parágrafo 3º terá como suplente o candidato que, sucessivamente, haja obtido maior número de sufrágios, nos termos do artigo 234, parágrafo 3º, do Regimento Geral da USP. (NR)”

Artigo 4º – O § 6º do artigo 12 passa a ter a seguinte redação:

“Art 12 – …

§ 6º – O Presidente e o Vice-Presidente são membros natos da Comissão de Graduação e serão eleitos pela Congregação obedecendo ao disposto no artigo 48, parágrafos 3º ao 9º, e no artigo 48-A, parágrafos 1º e 2º, do Estatuto da USP. (NR)”

Artigo 5º – O § 4º do artigo 14 passa a ter a seguinte redação:

“Art 14 – …

§ 4º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação serão eleitos pela Congregação obedecendo ao disposto no artigo 49, parágrafo 5º, do Estatuto da USP. (NR)”

Artigo 6º – Os §§ 4º e 7º do artigo 16 passam a ter a seguinte redação:

“Art 16 – …

§ 4º – O suplente do representante referido no inciso II será escolhido na mesma eleição do titular, em conformidade com o estabelecido nos artigos 222 a 232 do Regimento Geral da USP. (NR)

§ 7º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa serão eleitos pela Congregação obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 50 do Estatuto da USP. (NR)”

Artigo 7º – Os §§ 4º e 7º do artigo 18 passam a ter a seguinte redação:

“Art 18 – …

§ 4º – O suplente do representante referido no inciso II será escolhido na mesma eleição do titular, em conformidade com o estabelecido nos artigos 222 a 232 do Regimento Geral da USP. (NR)
§ 7º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária serão eleitos pela Congregação obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 50 do Estatuto da USP. (NR)”

Artigo 8º – O artigo 25 fica acrescido de um inciso VII e de um § 5º, com a seguinte redação:

“Art 25 – …

VII – um representante e um suplente dos servidores técnicos e administrativos lotados no Departamento, desde que o número de servidores lotados no Departamento seja maior que quatro e seu número total corresponda a mais do que 10% (dez por cento) do número total de servidores docentes do respectivo Departamento. (NR)

§ 5º – Os membros mencionados no inciso VII serão eleitos por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se reconduções. (NR)”

Artigo 9º – O artigo 26 passa a ter a seguinte redação:

“Art 26 – A eleição do Chefe e do Vice-Chefe obedecerá ao disposto no artigo 55 do Estatuto e seus parágrafos, bem como ao disposto nos artigos 213 e 214 do Regimento Geral da USP. (NR)

Parágrafo único – Caso haja empate entre chapas no primeiro ou segundo turnos, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria do candidato a Chefe;
II – a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
III – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;
IV – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.”

Artigo 10 – O Capítulo I do Título IV fica acrescido do artigo 47-A, com a seguinte redação:

“Art 47-A – As inscrições para concurso de Professor Doutor poderão ser abertas pelo prazo de 30 a 90 dias, a critério do Departamento e aprovação da Congregação. (NR)”

Artigo 11 – O artigo 48 fica acrescido dos §§ 8º e 9º, com a seguinte redação:

“Art 48 – …

§ 8º – No ato da inscrição, o candidato poderá apresentar o memorial circunstanciado em língua inglesa. (NR)
§ 9º – As provas poderão ser realizadas em idioma nacional e em língua inglesa. (NR)”

Artigo 12 – O artigo 49 fica acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

“Art 49 – …

§ 3º – No ato da inscrição, o candidato poderá apresentar o memorial circunstanciado em língua inglesa. (NR)
§ 4º – As provas poderão ser realizadas em idioma nacional e em língua inglesa. (NR)”

Artigo 13 – O artigo 58 fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art 58 – …

Parágrafo único – No ato da inscrição, o candidato poderá apresentar o memorial circunstanciado e a tese ou texto sistematizado em língua inglesa. (NR)”

Artigo 14 – Fica renumerado o parágrafo único do artigo 59 e acrescido um parágrafo 2º, com a seguinte redação:

“Art 59 – …

§ 1º – As provas mencionadas nos incisos I, II, III, IV e V terão o mesmo peso. (NR)
§ 2º – As provas poderão ser realizadas em idioma nacional e em língua inglesa. (NR)”

Artigo 15 – O inciso V e o § 3º do artigo 1º das Disposições Transitórias passam a ter a seguinte redação:

“Art 1º – …

V – um representante discente, eleito por seus pares, entre os alunos regulares de graduação matriculados no curso quadrimestral, obedecendo ao disposto nos artigos 222 a 232 do Regimento Geral da USP. (NR)

§ 3º – O mandato do membro referido no inciso V será de um ano, permitida uma recondução. (NR)”

Artigo 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.2811.3.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de julho de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral