Acrescenta dispositivo nas Disposições Transitórias do Regimento da Comissão Permanente de Avaliação – CPA, baixado pela Resolução nº 7272, de 23 de novembro de 2016.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, considerando o quanto aprovado pelo Senhor Presidente da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA), em 22/12/2020, e pelo Senhor Presidente da Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em 22/12/2020, ad referendum dos respectivos Colegiados, ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Capítulo VII – Disposições Transitórias do Regimento da Comissão Permanente de Avaliação – CPA, baixado pela Resolução nº 7272, de 23 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescido de um artigo 4º, com os seguintes termos:
“Art 4º – O Professor Doutor 1 e o Professor Doutor 2 cujo título de Livre-Docente tenha sido homologado e concedido durante a vigência das Resoluções nº 7963/2020 e nº 7964/2020 e que, tão somente em razão da suspensão temporária do art 84 do Estatuto da USP e do art 124 do Regimento Geral da USP, não tenham passado para a categoria de Professor Associado serão considerados como Professor Associado 1 especificamente para fins do disposto no artigo 31 deste Regimento e apenas nas avaliações realizadas durante referida suspensão temporária.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de dezembro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral