(Altera a Resolução 6766/2014)
Altera dispositivo no Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 15 de dezembro de 2020, baixa a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso VII do artigo 14 do Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, baixado pela Resolução nº 6766, de 07 de março de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art 14 – (…)
(…)
VII – um representante e um suplente dos servidores técnicos e administrativos lotados no Departamento, eleitos por seus pares, desde que o número de servidores lotados no Departamento seja maior que quatro e seu número total corresponda a mais do que 10% do número total dos servidores docentes do respectivo Departamento. (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Prot. 2020.5.202.11.7)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral