(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo relativos à realização de concurso público para provimento de cargo de Professor Titular.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 24 de novembro de 2020, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso XI do art 45 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art 45 – (…)
(…)
XI – propor à Congregação, membros para as Comissões Julgadoras de concursos de livre-docência e da carreira docente, ressalvado o disposto no artigo 186, § 3º; (NR)”
Artigo 2º – O art 122 fica acrescido do § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º.
“Art 122 – (…)
(…)
§ 2º – Admitir-se-á a distribuição provisória do cargo de Professor Titular à Unidade, a fim de que o concurso público seja realizado para dois ou mais Departamentos nos termos do artigo 125, §§ 5º, 6º e 7º, fixando-se a distribuição do cargo a um único Departamento por ocasião da definição da lotação do docente. (NR)”
Artigo 3º – O art 125 passa a vigorar acrescido dos §§ 5º, 6º e 7º, e o § 1º passa a ter a seguinte redação:
“Art 125 – (…)
(…)
§ 1º – Os concursos serão feitos para o Departamento, de acordo com programa especialmente elaborado com base em disciplina ou conjunto de disciplinas, de modo a caracterizar uma área de conhecimento, ressalvado o disposto nos §§ 5º, 6º e 7º. (NR)
(…)
§ 5º – Na hipótese do artigo 122, § 2º, o concurso para o cargo de Professor Titular será realizado para o conjunto de dois ou mais Departamentos que tenham constado expressamente do pedido de distribuição do cargo. (NR)
§ 6º – O concurso para Professor Titular a ser realizado nos termos do § 5º terá programa especialmente elaborado com base em disciplinas ou conjuntos de disciplinas de modo a caracterizar áreas de conhecimento afetas aos Departamentos que tenham constado expressamente do pedido de distribuição do cargo. (NR)
§ 7º – O programa de que trata o § 6º será definido pela Congregação da Unidade, que poderá, a seu critério, ouvir os Departamentos que tenham constado expressamente do pedido de distribuição do cargo e/ou constituir comissão assessora para este fim. (NR)”
Artigo 4º – Fica acrescido um art 162-A com a seguinte redação:
“Art 162-A – Na hipótese do concurso realizado nos termos do artigo 125, §§ 5º, 6º e 7º, na mesma sessão em que for apreciado o relatório da comissão julgadora para fins de homologação, será decidida pela Congregação a lotação do candidato em um dos Departamentos para os quais foi realizado o concurso, obedecendo-se ao seguinte: (NR)
I – tratando-se o candidato indicado de Professor Associado de um dos Departamentos para os quais foi realizado o concurso, o Departamento de lotação do candidato permanecerá o mesmo;
II – tratando-se de candidato que não pertença a nenhuma categoria docente da USP ou de Professor Associado de um Departamento diverso daqueles para os quais foi realizado o concurso, o Departamento de lotação será definido pela Congregação, nos termos do caput, ouvido o candidato a título meramente opinativo.”
Artigo 5º – O art 186 passa a vigorar acrescido de um § 3º com a seguinte redação:
“Art 186 – (…)
(…)
§ 3º – Na hipótese de concurso a ser realizado nos termos do artigo 125, §§ 5º, 6º e 7º, a comissão julgadora será formada por cinco Professores Titulares indicados pela Congregação, que escolherá suplentes na mesma sessão e poderá, a seu critério, ouvir os Departamentos envolvidos e/ou constituir comissão assessora para este fim. (NR)”
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantida integralmente a suspensão prevista no artigo 4º da Resolução nº 7955/2020. (Proc. 2019.1.4018.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral