D.O.E.: 25/09/2020 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 8020, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogada pela Resolução 8307/2022)

Institui nos exercícios financeiros de 2020 e de 2021, em decorrência das dificuldades advindas da pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus Sars-CoV-2), a suplementação emergencial de bolsas de estudos concedidas pelas agências de fomento para bolsistas dos Programas de Pós-Graduação em caso de prorrogação do prazo de vigência em razão de licença maternidade, paternidade e adoção.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista as aprovações ad referendum, do Conselho de Pós-Graduação, em 17 de setembro de 2020 e das Comissões de Orçamento e Patrimônio e de Legislação e Recursos, em 22 de setembro de 2020, e considerando:

– a declaração de pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus Sars-CoV-2) pela OMS em 11 de março de 2020;
– a prorrogação de bolsas de pós-graduação pelas agências de fomento em razão das dificuldades decorrentes da pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus Sars-CoV-2) como previsto, a título exemplificativo, nas Portarias nºs 55 e 121/2020 da CAPES, no Comunicado da Coordenação de Comunicação Social do CNPq em 15 de agosto de 2020, e na Portaria CTA nº 15/2020 da FAPESP;
– o fechamento de creches e demais estabelecimentos de educação infantil para fins de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus Sars-CoV-2), segundo determinações das normas que estabeleceram a medida de quarentena, como os Decretos Estaduais nºs 64.881 e 64.994/2020 e suas respectivas prorrogações;
– a manifestação do Escritório USP Mulheres sobre a necessidade de proteção à maternidade;
– a Lei Federal nº 13.536/2017, que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa, no caso de maternidade e adoção, por até 120 (cento e vinte) dias;
– a Portaria Conjunta CNPq e CAPES nº 248, de 19 de dezembro de 2011, que estabelece que os prazos regulamentares de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior destinadas à titulação de mestres e doutores poderão ser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa, e
– o art. 47 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (Resolução nº 7.493, de 27 de março de 2018), que estabelece a possibilidade de alunos usufruírem de licença-maternidade pelo prazo de até 6 (seis) meses e paternidade por 20 (vinte) dias, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituída para os exercícios financeiros de 2020 e de 2021, no âmbito da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, a suplementação emergencial de bolsas de estudos concedidas pelas agências de fomento para bolsistas dos Programas de Pós-Graduação “stricto sensu” em caso de prorrogação do prazo de vigência em razão de licença maternidade, paternidade e adoção.

§ 1º – A gestão das bolsas concedidas nos termos da presente Resolução caberá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG).
§ 2º – Serão suplementadas emergencialmente nos termos da presente Resolução as bolsas concedidas pelas seguintes agências de fomento:

I – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC);
II – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Artigo 2º – A suplementação emergencial prevista na presente Resolução seguirá os seguintes parâmetros:

I – Bolsistas dos Programas de Pós-Graduação que obtiverem prorrogação de prazo da vigência de bolsas de estudo concedidas pelas agências oficiais de fomento, em razão de maternidade ou adoção, poderão solicitar à PRPG suplementação emergencial de até 6 (seis) meses da respectiva bolsa, descontados deste período os meses já suplementados pelas agências, desde que atendidas as demais condições da presente Resolução;
II – Bolsistas dos Programas de Pós-Graduação que recebem bolsa de agências oficias de fomento, em gozo de licença-paternidade registrada no sistema administrativo da PRPG, poderão solicitar à PRPG suplementação emergencial de 1 (um) mês da respectiva bolsa, desde que atendidas as demais condições da presente Resolução.

Artigo 3º – O valor das bolsas previstas na presente Resolução será o mesmo das bolsas concedidas pelas agências de fomento ao final do período de financiamento, evitando-se duplicidade, para alunos(as) regularmente matriculados(as), previamente ao depósito da tese ou dissertação.

Artigo 4º – Os pedidos de suplementação emergencial deverão ser realizados à PRPG dentro do intervalo entre o início das licenças até 6 (seis) meses antes do prazo final para depósito da tese ou dissertação, limitado em qualquer caso à data de 31 de dezembro de 2021.

§ 1º – Os pedidos de suplementação emergencial deverão estar instruídos com cópia da aprovação da bolsa pela agência de fomento, no caso de licença maternidade e adoção.
§ 2º – Os pedidos de suplementação emergencial deverão contar com a ciência da respectiva Comissão Coordenadora do Programa (CPP).

Artigo 5º – Serão indeferidos pela PRPG os pedidos de suplementação emergencial que ultrapassem o orçamento anual previsto nos exercícios de 2020 e de 2021.

Artigo 6º – Serão causas de devolução à Universidade do valor integral da suplementação emergencial prevista na presente Resolução:

I – a determinação de devolução parcial ou integral dos valores da bolsa-paradigma pela agência de fomento, independentemente do motivo;
II – o recebimento concomitante de outra bolsa concedida por agência de fomento, ainda que diversa daquelas previstas no § 2º do art. 1º desta Resolução, ou por qualquer das Pró-Reitorias da USP;
III – o descumprimento do Código de Ética da USP durante o período de suplementação emergencial, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Artigo 7º – O recebimento da bolsa suplementar emergencial prevista na presente Resolução não gera vínculo empregatício com a USP nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral