(Altera a Resolução 4053/1993)
Acrescenta dispositivo no Regimento do Instituto de Química.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 15 de setembro de 2020, baixa a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 21 do Regimento do Instituto de Química, baixado pela Resolução nº 4053, de 22 de novembro de 1993 e alterado pela Resolução nº 6486, de 21 de dezembro de 2012, fica acrescido do parágrafo 4º-A, com a seguinte redação:
“§ 4º-A – Será membro, ainda, um representante dos servidores técnicos e administrativos lotados no Departamento, com respectivo suplente, desde que o número de servidores lotados no Departamento seja maior que quatro e seu número total corresponda a mais do que 10% (dez por cento) do número total de servidores docentes do respectivo Departamento.”
Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral