D.O.E.: 14/03/2020

RESOLUÇÃO Nº 7931, DE 13 DE MARÇO DE 2020

(Altera a Resolução 5466/2008)

(Revoga os artigos 2º, 4º, 5º e 6º da Resolução 6591/2013)

Altera dispositivos no Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 10 de março de 2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 12 do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5466, de 03 de setembro de 2008 e alterado pela Resolução nº 6591, de 18 de julho de 2013, passa a ter a seguinte redação:

“Art 12 – À Comissão de Graduação caberá, de acordo com o disposto no art. 48 do Estatuto, traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pelas estruturas curriculares, de forma integrada com as Comissões Coordenadoras de Cursos de Graduação (CoCs), obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores. (NR)”

Artigo 2º – Os incisos X, XI e XII do artigo 12-A, passam a ter a seguinte redação:

“Art 12-A – (…)
(…)
X – definir as atribuições, deliberar sobre o Regimento interno e acompanhar as atividades do Centro de Apoio Educacional e Psicológico (CAEP) da FMRP; (NR)
XI – definir as atribuições, deliberar sobre o Regimento interno e acompanhar as atividades do Laboratório Multidisciplinar (LMD); (NR)
XII – definir as atribuições, deliberar sobre o Regimento interno e acompanhar as atividades do Centro de Avaliação em Ensino de Graduação (CAEG) da FMRP; (NR)”

Artigo 3º – Fica suprimido o inciso III e acrescido o inciso IV no artigo 13, com a seguinte redação:

“Art 13 – (…)
(…)
III – (suprimido)
IV – pela representação discente, correspondente a 20% do total de docentes do colegiado, eleita por seus pares dentre os alunos da Graduação, por meio de voto direto e secreto, de forma eletrônica, em eleições realizadas pela autoridade competente e de acordo com o artigo 225 do Regimento Geral da USP, com mandato de um ano, permitida uma recondução.”

Artigo 4º – O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:

“Art 14 – A Comissão de Graduação terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação, em votação secreta, mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor. (NR)

§ 1º – O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente, que assumirá as atribuições ordinárias da função, inclusive as de participação em colegiados.
§ 2º – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
§ 3º – A recondução do Presidente e do Vice-Presidente dependerá de nova eleição pela Congregação.”

Artigo 5º – O artigo 15 passa a ter a seguinte redação:

“Art 15 – Cada Curso de Graduação da FMRP terá uma Comissão Coordenadora de Curso (CoC), com a função de assessorar a Comissão de Graduação com respeito às disciplinas, à proposição e à organização da estrutura curricular e em outras atividades atribuídas pela Comissão de Graduação e pelo Conselho de Graduação (CoG), ouvidos os Departamentos. O Regimento de cada CoC deverá ser aprovado pela Comissão de Graduação e pela Congregação. (NR)

Parágrafo único: (suprimido)”

Artigo 6º – O artigo 18 passa a ter a seguinte redação:

“Art 18 – A Comissão de Pós-Graduação da FMRP terá a seguinte constituição: (NR)
I – Presidente e Vice-Presidente;
II – os Coordenadores das Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-Graduação da FMRP;
III – dois docentes não Coordenadores de Programas de Pós-Graduação, eleitos pela Congregação entre os docentes da FMRP credenciados como orientadores plenos em Programas de Pós-Graduação da Unidade, para mandato de dois anos, permitidas reconduções;
IV – representação discente, correspondente a vinte por cento do total de docentes do colegiado, eleita pelos seus pares dentre os alunos de programas de pós-graduação regularmente matriculados, para mandato de um ano, permitida uma recondução.”

Artigo 7º – O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:

“Art 19 – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação deverão ser eleitos, segundo o procedimento previsto no art. 48, § 3º do Estatuto da USP, dentre os docentes da Unidade credenciados como orientadores em seus respectivos Programas de Pós-Graduação. (NR)

Parágrafo único – (suprimido)”

Artigo 8º – O artigo 22 passa a ter a seguinte redação:

“Art 22 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integram como membros natos, escolhidos pela Congregação, em votação secreta mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor. (NR)

Parágrafo único – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.”

Artigo 9º – O artigo 25 passa a ter a seguinte redação:

“Art 25 – A Comissão de Pesquisa (CPq) terá a seguinte constituição: (NR)
I – 6 (seis) docentes portadores do título de doutor, e que sejam credenciados em Programas de Pós-Graduação da FMRP;
II – um representante discente, aluno de Pós-Graduação;
III – um convidado da Unidade de Pesquisas Clínicas, sem direito a voto;
IV – um convidado do Conselho Científico da FAEPA, sem direito a voto.”

Artigo 10 – Ficam alterados o inciso I e os §§ 2º e 3º do artigo 26, com a seguinte redação:

“Art 26 – (…)

I – os membros docentes deverão pertencer aos Departamentos da FMRP e serão eleitos pela Congregação, com base nas sugestões de nomes encaminhadas pelos Conselhos de Departamentos ou membros da Congregação; (NR)

(…)
§ 2º – Os membros docentes terão mandatos de 3 anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, pelo terço. (NR)
§ 3º – A representação discente terá mandato de 1 ano, permitida uma recondução. (NR)”

Artigo 11 – O artigo 27 passa a ter a seguinte redação:

“Art 27 – A Comissão de Pesquisa terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integram como membros natos, escolhidos pela Congregação, em votação secreta mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor. (NR)

Parágrafo único – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.”

Artigo 12 – O Capítulo IV do Título V fica acrescido do artigo 53-B, com a seguinte redação:

“Art 53-B – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

I – memorial circunstanciado, em português ou inglês, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, em português ou inglês, em formato digital;
IV – elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

Parágrafo único – No memorial, o candidato deverá salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições para o ensino.”

Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 6591, de 18 de julho de 2013. (Proc. 2010.1.3152.17.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral