Altera dispositivo da Resolução nº 7035, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a inovação tecnológica na Universidade, disciplinando os procedimentos para proteção da propriedade intelectual, transferência de tecnologia, licenciamento e cessão, bem como medidas de gestão e apoio respectivas e critérios para repartição dos resultados, além do apoio a empresas nascentes de base tecnológica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 10 de março de 2020, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 29 da Resolução nº 7035, de 17 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 29 – Ao receber as parcelas recolhidas a título de transferência de tecnologia ou exploração de licença, serão abatidos, para ressarcimento da Universidade, os valores adiantados para proteção da propriedade intelectual, previamente a qualquer forma de distribuição de resultados. (NR)
§ 1º – A Unidade será responsável pela gestão financeira, incluída a verificação do cumprimento das obrigações relativas à propriedade intelectual e dos recolhimentos devidos, cabendo ao responsável pelo projeto, a supervisão dos aspectos técnicos dos contratos.
§ 2º – A distribuição dos ganhos econômicos advindos da exploração das criações da Universidade, divididos na forma descrita no caput e no artigo 28, terá a sua periodicidade definida pela Unidade responsável pela gestão do contrato, que adotará uma das seguintes opções:
I – imediatamente, após cada recebimento;
II – após o montante de ganhos auferidos pela USP somar 40 UFESPs; ou
III – após o último pagamento devido e realizado pela licenciada, caso o montante total recebido pela USP tenha sido inferior a 40 UFESPs.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2019.1.21908.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral