D.O.E.: 09/01/2020

RESOLUÇÃO Nº 7907, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

Prorroga o prazo de duração do Programa instituído pela Resolução nº 7253, de 16 de setembro de 2016.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 27 de novembro de 2019 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em reunião de 10 de dezembro de 2019, bem como considerando os estudos em curso para a adoção de novo modelo de cobertura médica aos servidores ativos e seus dependentes do Centro de Biologia Marinha (CEBIMar) e das Bases de Pesquisas do Instituto Oceanográfico (IO), localizadas no Litoral Norte, à vista dos sucessivos fracassos de processo licitatório (tentativas “desertas”) para a contratação de nova empresa prestadora de serviços de saúde, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O prazo de duração, previsto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 7253, de 16 de setembro de 2016, do Programa de Auxílio de Custeio de Plano de Saúde Próprio do Servidor custeado por servidores ativos e seus dependentes do Centro de Biologia Marinha (CEBIMar) e das Bases de Pesquisas do Instituto Oceanográfico (IO), localizadas no Litoral Norte, será prorrogado por mais 3 (três) anos, podendo a Administração revogá-lo, a qualquer tempo, em caso de contratação de empresa prestadora de serviço médico ou adoção de outra forma de cobertura médica.

Parágrafo único – Caso a prorrogação do caput não se mostre suficiente, fica delegada à Coordenadoria de Administração Geral a competência para proceder a novas prorrogações à duração do Programa, mediante avaliação do impacto financeiro e da disponibilidade orçamentária.

Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2019.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de janeiro de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral