D.O.E.: 21/12/2019

RESOLUÇÃO Nº 7903, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

(Altera a Resolução 3461/1988)

Altera dispositivos no Estatuto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 54 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988 e alterado pela Resolução nº 4861, de 10 de setembro de 2001, fica acrescido do inciso VII e o § 7º passa a ter a seguinte redação:

“Art 54 – O Conselho do Departamento, órgão deliberativo em assuntos de administração, ensino, pesquisa e extensão universitária, constitui-se, a critério da Congregação, de:
(…)
VII – um representante e um suplente dos servidores técnicos e administrativos lotados no Departamento, desde que o número de servidores lotados no Departamento seja maior que quatro e seu número total corresponda a mais do que 10% (dez por cento) do número total de servidores docentes do respectivo Departamento.
(…)
§ 7º – Os membros mencionados nos incisos VI e VII serão eleitos por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se reconduções. (NR)”

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2018.1.1483.17.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral