(Alterada pela Resolução 8094/2021)
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Estabelece normas para a Gestão de Dados Científicos na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação “ad referendum” da Comissão de Legislação e Recursos, em 10 de dezembro de 2019, e considerando que:
– segundo os princípios de Ciência Aberta, os dados científicos são recursos valiosos que devem ser preservados e tornados públicos para o bem da ciência e da sociedade;
– a Universidade de São Paulo gera grande volume de dados científicos provenientes de projetos das mais diversas áreas e grupos de pesquisa;
– as agências de fomento exigem acesso aberto aos dados de pesquisas por elas financiadas;
– diversos periódicos científicos requerem que os dados utilizados em trabalhos publicados estejam disponíveis on-line;
– é necessário dar visibilidade à produção científica da USP perante a sociedade, comunidade científica, avaliadores e comunidade externa à Universidade;
– para tanto, faz-se necessário normatizar as políticas de armazenamento de dados científicos gerados pela USP e que se tornarão públicos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Universidade de São Paulo (USP) disponibilizará aos seus docentes um repositório institucional para armazenamento de dados científicos, denominado Repositório de Dados Científicos da USP.
Artigo 2º – São elegíveis para uso do Repositório de Dados Científicos da USP os docentes da Universidade de São Paulo que tenham a responsabilidade sobre a publicação de dados científicos.
Artigo 3º – As condições para o armazenamento dos dados na plataforma disponibilizada pela USP são:
I – preenchimento dos metadados necessários de maneira adequada;
II – adequação a aspectos éticos e legais envolvidos na questão.
Artigo 4º – O espaço de armazenamento alocado para cada solicitação aprovada e seu respectivo prazo de manutenção na plataforma levarão em conta a necessidade do proponente e a disponibilidade de recursos.
Artigo 5º – O custo de armazenamento pelo prazo especificado poderá ser coberto pela USP ou demandar aporte de recursos por parte do solicitante elegível, nos termos de portaria específica a ser baixada pelo Reitor.
Artigo 6º – A solicitação para uso da estrutura oferecida pela Universidade de São Paulo deverá ser realizada por meio de preenchimento de formulário disponível no sistema corporativo do Repositório de Dados Científicos da USP.
Artigo 7º – As solicitações mencionadas no artigo 6º serão analisadas por um Grupo Gestor de Dados Científicos, composto por 01 representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP);
b) Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG); e
c) Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica (AGUIA).
Parágrafo único – Os representantes mencionados no caput deste artigo, bem como os respectivos suplentes, serão nomeados pelo Reitor.
Artigo 8º – Caberá aos Conselhos de Pesquisa e de Pós-Graduação definirem diretrizes e políticas de uso do Repositório por parte dos seus usuários.
Artigo 9º – Caberá à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) prover recursos tecnológicos de suporte ao Repositório.
Artigo 10 – Caberá à AGUIA definir, em consonância com a PRP, a PRPG e a STI, as diretrizes e políticas de preservação digital dos conteúdos do Repositório, bem como realizar a curadoria dos metadados, além de criar e fornecer orientações sobre o uso do mesmo.
Artigo 11 – A regulamentação da presente Resolução será estabelecida em Portaria conjunta da PRP, da PRPG, da STI e da AGUIA.
Artigo 12 – Casos omissos serão tratados pelo Grupo Gestor de Dados Científicos.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 19.1.13989.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de dezembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral