D.O.E.: 04/12/2019

RESOLUÇÃO Nº 7898, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera dispositivo da Resolução nº 7458/2017, que estabelece as normas relativas à prática de ciclismo esportivo nas vias internas da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” (CUASO).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 27 de novembro de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O caput do artigo 1º da Resolução nº 7458, de 19 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – Considera-se ciclismo esportivo aquele praticado por ciclistas com bicicletas esportivas, não motorizadas, que se locomovem individualmente ou em grupos, com finalidade de treinamento, podendo ser organizado por associações, empresas ou grupamentos esportivos, ou mesmo autônomos.” (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2013.1.64.49.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de dezembro de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral