(Altera a Resolução 5466/2008)
Altera dispositivo no Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 19 de novembro de 2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item 2 do inciso I do artigo 3º do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5466, de 03 de setembro de 2008 e alterada pelas Resoluções nº 7412, de 4 de outubro de 2017 e nº 7641, de 26 de março de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art 3º – …
I – …
…
2 – Departamento de Ortopedia e Anestesiologia – ROA; (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Prot. 2019.5.449.17.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral