(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivos no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 19 de novembro de 2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os incisos II e III do artigo 27-B do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterada pela Resolução nº 5493, de 18 de dezembro de 2008, passam a ter a seguinte redação:
“Art 27-B – (…)
(…)
II – os Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa, que compõem o Quadrilátero Saúde/Direito; (NR)
III – um representante docente de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, que compõe o Quadrilátero Saúde/Direito, eleitos por seus pares; (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2013.1.7.92.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral