D.O.E.: 23/08/2019 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 7785, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

(Revogada pela Resolução 8521/2023)

Dispõe sobre o ingresso de estudantes participantes de competições do conhecimento para preenchimento de vagas adicionais da graduação da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação, “ad referendum” da Comissão de Legislação e Recursos, em 22 de agosto de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Será admitido na USP nos termos da presente Resolução, para preenchimento de vagas adicionais da graduação, o ingresso de estudantes brasileiros que tenham participado e/ou obtido premiação em competições do conhecimento.

§ 1º – Para a forma de ingresso prevista na presente Resolução, não serão utilizadas vagas regulares, as quais permanecerão regidas pela Resolução n° 7373, de 10 de julho de 2017, ou normativa que vier a substituí-la.
§ 2º – À forma de ingresso prevista na presente Resolução não se aplica a Resolução nº 7373, de 10 de julho de 2017.
§ 3º – Não haverá periodicidade obrigatória para o oferecimento de vagas nos termos da presente Resolução, cabendo ao Conselho de Graduação (CoG), em análise de conveniência e oportunidade, a definição dos períodos adequados por meio de editais específicos.
§ 4º – Para fins da presente Resolução, consideram-se competições do conhecimento as competições intelectuais do tipo “olimpíadas” científicas e similares.

Artigo 2º – O Conselho de Graduação (CoG), analisando o mérito de cada competição, definirá o rol de competições do conhecimento que as Unidades poderão aceitar para fins do ingresso previsto na presente Resolução, bem como as pontuações a serem consideradas por participação e/ou medalhas recebidas.

Artigo 3º – As Unidades definirão, por meio de seus colegiados competentes, se oferecerão vagas em seus cursos para ingresso nos termos da presente Resolução, podendo declinar de sua participação.

Parágrafo único – Em caso de participação, a cada edital de seleção, a Unidade definirá, por meio de seus colegiados competentes:

I – quantas vagas serão oferecidas em cada um de seus cursos, até o máximo de 3 (três) vagas por curso;
II – dentre o rol de competições do conhecimento estabelecido pelo CoG, quais serão aceitas para ingresso em cada um de seus cursos, ordenando-as em forma de ranqueamento;
III – a pontuação mínima aceita para cada curso.

Artigo 4º – São requisitos para inscrição em cada edital de seleção:

I – ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II – ter cursado o ensino médio ou equivalente exclusivamente em escolas brasileiras, públicas ou privadas;
III – concluir o ensino médio ou equivalente no ano imediatamente anterior ao período de matrícula previsto no edital;
IV – ter participado e/ou ter sido premiado há, no máximo, 2 (dois) anos em uma das competições do conhecimento aceitas para concorrer ao curso pretendido nos termos do parágrafo único do artigo 3º desta Resolução.

Parágrafo único – Os candidatos que não concluírem o ensino médio ou equivalente previamente ao período de matrícula junto à USP perderão a vaga, ficando eliminados da seleção em curso.

Artigo 5º – No momento da inscrição, o candidato deverá:

I – escolher o curso ao qual concorrerá, vedada a inscrição para concorrer a mais de um curso;
II – indicar a(s) participação(ões) e/ou a(s) premiação(ões) recebida(s), dentre as competições do conhecimento aceitas para concorrer ao curso pretendido, limitando-se às competições finalizadas até o prazo máximo de 2 (dois) anos anteriores à data da inscrição;
III – apresentar documentação comprobatória das participações e premiações recebidas e histórico ou resumo escolar do ensino médio ou equivalente.

Parágrafo único – Em caso de realização de mais de uma inscrição em um mesmo edital, prevalecerá a última inscrição realizada durante o período de inscrições, anulando-se todas as anteriores.

Artigo 6º – Os candidatos inscritos serão divididos por curso e classificados de acordo com a pontuação obtida por sua participação e/ou medalhas recebidas.

Parágrafo único – Em caso de empate, a classificação será feita de acordo com os critérios de desempate abaixo indicados, na seguinte ordem:

I – ordem de ranqueamento feito pela Unidade nos termos do parágrafo único do artigo 3º desta Resolução;
II – classificação na competição do conhecimento referente ao item I do presente parágrafo;
III – média aritmética das notas de Matemática e Português no último ano do ensino médio ou equivalente;
IV – maior idade.

Artigo 7º – Os candidatos serão convocados para matrícula de acordo com a ordem de classificação na seleção.

§ 1º – Os candidatos convocados deverão realizar as matrículas virtual e presencial obedecendo-se os prazos fixados em edital.
§ 2º – O candidato contemplado na seleção prevista na presente Resolução que for convocado por meio do Concurso Vestibular (FUVEST) ou do Sistema de Seleção Unificada (SISU), do Ministério da Educação, para matrícula inicial no mesmo curso deverá optar pela vaga regida pela presente Resolução, sob pena de indeferimento da matrícula e eliminação de todos os processos seletivos em vigor.

Artigo 8º – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo candidato, apurada em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis, ensejará:

I – o cancelamento de sua inscrição e a eliminação do processo seletivo, se a apuração concluir-se durante a seleção;
II – o cancelamento de sua matrícula junto à USP, se a apuração concluir-se posteriormente à matrícula.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 19.1.10209.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de agosto de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral