(Altera a Resolução 7541/2018)
Cria dispositivo no Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 19 de março de 2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Capítulo XV do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, baixado pela Resolução nº 7541, de 20 de julho de 2018, fica acrescido do art 64-A, com a seguinte redação:
“Artigo 64-A – O memorial circunstanciado e a tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, apresentados no ato da inscrição, poderão ser redigidos em português ou inglês, em formato digital.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. 18.5.370.55.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral