D.O.E.: 27/03/2019

RESOLUÇÃO Nº 7642, DE 26 DE MARÇO DE 2019

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera dispositivos no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 19 de março de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso II do art 137 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterada pela Resolução nº 5929, de 08 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:

“Art 137 – À prova didática aplicam-se as seguintes normas:
I – (…)
II – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;” (NR)

Artigo 2º – O inciso I do art 139 passa a ter a seguinte redação:

“Art 139 – À prova escrita, aplicam-se as seguintes normas:
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;” (NR)

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2018.1.1025.46.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de março de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral