(Altera a Resolução 5466/2008)
Acrescenta dispositivo no Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 19 de março de 2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso I do artigo 3º do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5466, de 03 de setembro de 2008, fica acrescido do item 16, com a seguinte redação:
“Art 3º – A FMRP desenvolverá suas finalidades em Departamentos, Centros de Apoio, órgãos complementares e entidades associadas.
I – Departamentos:
(…)
16 – Departamento de Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia Clínica – RIO”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 17.1.1253.17.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de março de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral