(Revogada pela Resolução 8267/2022)
(Altera a Resolução 4103/1994)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 26 de junho de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso II do § 1º do artigo 3º do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, baixado pela Resolução nº 4103, de 18 de julho de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art 3º – …
§1º – …
II – Centro de Controle de Medicamentos e Assistência Farmacêutica – CCAF (Departamento de Farmácia); (NR)
…”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 81.1.300.9.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de junho de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral