D.O.E.: 29/06/2018

RESOLUÇÃO Nº 7535, DE 28 DE JUNHO DE 2018

(Altera a Resolução 4046/1993)

Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Educação.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 26 de junho de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 10 do Regimento da Faculdade de Educação, baixado pela Resolução nº 4046, de 19 de novembro de 1993, alterado pela Resolução nº 5366, de 18 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art 10 – O Conselho Técnico-Administrativo tem a seguinte constituição: (NR)

I – o Diretor;
II – o Vice-Diretor;
III – os Chefes de Departamento;
IV – o Diretor da Escola de Aplicação;
V – um representante docente;
VI – um representante dos servidores técnicos e administrativos;
VII – um representante discente;
VIII – dois membros indicados pela direção.

§1º – Os representantes discentes e dos servidores técnicos e administrativos serão eleitos por seus pares e terão mandatos, respectivamente, de um e de dois anos, permitida recondução.
§2º – O representante docente será eleito dentre a totalidade dos docentes da FE, com mandato de dois anos, permitida recondução.
§3º – Os membros indicados pela direção terão mandato de dois anos.”

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 72.1.14372.1.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de junho de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral