D.O.E.: 29/03/2018

RESOLUÇÃO Nº 7494, DE 27 DE MARÇO DE 2018

(Altera a Resolução 3461/1988)

Altera dispositivos no Estatuto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 13 de março de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica acrescido o item 6 ao § 4º do artigo 25 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988, alterada pelas Resoluções nºs 4775, de 30 de agosto de 2000 e 4972, de 13 de novembro de 2002, com a seguinte redação:

“Art 25 – (…)
§ 4º – (…)
6 – um representante dos Programas Profissionais.”

Artigo 2º – O artigo 72 passa a ter a seguinte redação:

“Art 72 – O candidato ao título de Mestre ou de Doutor escolherá seu orientador, mediante prévia aquiescência deste, de uma relação de docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor, organizada anualmente. (NR)

§ 1º – Caberá ao orientador, em conjunto com o candidato, fixar o plano de estudo, que poderá envolver vários Departamentos, Unidades ou áreas mais amplas, bem como Instituições não ligadas à Universidade.
§ 2º – Excepcionalmente, o título de doutor pode ser dispensado para orientadores de alta qualificação, comprovada mediante exame de títulos, trabalhos e publicações de natureza acadêmica, aprovada por maioria pela CPG, CaC e, por maioria qualificada, pela Congregação e pelo CoPGr.
§ 3º – Poderão integrar o corpo docente dos Programas Profissionais, orientadores não-doutores de notória competência profissional ou técnico-científica na área.”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.12458.1.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de março de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral