(Altera a Resolução 3914/1992)
Altera dispositivos no Regimento do Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 13 de março de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os §§ 1º e 3º do artigo 11 do Regimento do Conselho Universitário, baixado pela Resolução nº 3914, de 12 de março de 1992, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 11 – …
§ 1º – A convocação para as sessões ordinárias ou extraordinárias será feita por circular assinada pelo Secretário Geral, com cinco dias úteis, pelo menos, de antecedência. (NR)
…
§ 3º – A matéria constante da pauta da reunião será distribuída aos conselheiros com a convocação por meio eletrônico. (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 17.1.318.42.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de março de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral