D.O.E.: 15/11/2017

RESOLUÇÃO Nº 7443, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece normas relativas aos ensaios de grupos de percussão na Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira – CUASO.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 18 de outubro de 2017, e considerando:

– a desejável prática de integração de alunos por intermédio de atividades culturais;
– a existência de Grupos de Percussão (Baterias) formados por estudantes de várias Unidades de Ensino da Universidade de São Paulo;
– a perturbação causada pelo ruído gerado por ensaios das Baterias em locais próximos a atividades de ensino e pesquisa;
– a necessidade de organização dos períodos de ensaio para conciliar o uso dos espaços disponíveis; baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os ensaios dos grupos de percussão deverão ser realizados exclusivamente em área determinada e sinalizada pela Prefeitura do Campus USP da Capital (PUSP-C), conforme anexo 1.

Parágrafo único – É condição necessária à utilização dos espaços da Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira (CUASO) por grupos de percussão que seus integrantes tenham vínculo ativo com a Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – Os locais destinados para os ensaios poderão ser alterados mediante prévia comunicação por meio do site da PUSP-C, por determinação da Prefeitura do Campus USP da Capital ou da Unidade responsável, tendo em vista a primazia das atividades fim da Universidade.

Artigo 3º – Todos os grupos de percussão que atendam à condição estabelecida no parágrafo único do artigo 1º e pretendam utilizar os espaços da CUASO para seus ensaios devem se cadastrar junto à PUSP-C, pelo endereço eletrônico http://www.puspc.usp.br.

Artigo 4º – A PUSP-C abrirá período para atualização cadastral e inscrição de novos grupos duas vezes ao ano, nos meses de abril e setembro.

Artigo 5º – A Prefeitura do Campus USP da Capital emitirá um cartão de identificação para cada integrante dos grupos de percussão, que deverá ser de porte obrigatório e visível, contendo as seguintes informações:

I – nome do grupo;
II – nome do(a) integrante;
III – número USP;
IV – Unidade de ensino a que se vincula e descrição do vínculo;
V – previsão de encerramento do curso (se discente).

Artigo 6º – A fiscalização do cumprimento desta Resolução ficará a cargo da Superintendência de Prevenção e Proteção Universitária (SPPU), por meio da Guarda Universitária.

Artigo 7º – Em caso de descumprimento às regras estabelecidas nesta Resolução, serão tomadas as seguintes medidas, considerando-se a gravidade do incidente:

I – orientação;
II – notificação por escrito;
III – abertura de procedimento disciplinar.

§ 1º – A Guarda Universitária poderá fazer registro de imagens, com a finalidade de comprovar o descumprimento das normas estabelecidas, ficando o uso de tais imagens restrito aos procedimentos disciplinares cabíveis.
§ 2º – Sempre que orientar um grupo de percussão cuja conduta esteja em discordância com as normas desta Resolução, o agente da Guarda Universitária deverá fazer o registro de radiofone relatando a ocorrência, fazendo constar o nome do grupo orientado, local e horário da ocorrência.
§ 3º – Os registros em radiofone referentes às ocorrências com grupos de percussão deverão ser enviados à PUSP-C, que formalizará junto às Unidades.

Artigo 8º – Na hipótese de realização de ensaio em local não autorizado pela PUSP-C, o grupo envolvido será orientado a dirigir-se para um dos locais regulamentados, se houver disponibilidade, caso contrário, deverá suspender a atividade imediatamente.

Artigo 9º – Na hipótese de realização de ensaio em horário não autorizado pela PUSP-C, o grupo envolvido deverá suspender a atividade imediatamente.

Parágrafo único – Na hipótese de desacato às orientações da Guarda Universitária e/ou aos seus agentes, a Polícia Militar poderá ser acionada para apoio na identificação dos envolvidos.

Artigo 10 – Em caso de resistência ou reincidência de ensaio em local e/ou horário não autorizado, deverá ser lavrado Registro de Ocorrência (R.O.), o qual será enviado à
PUSP-C, que providenciará a advertência escrita aos envolvidos, juntando cópia do R.O. produzido.

Artigo 11 – Para solicitação de abertura de procedimento disciplinar, devem-se cumprir as etapas anteriores.

Parágrafo único – Em caso de abertura de procedimento disciplinar e a depender de suas conclusões, os envolvidos em irregularidades ficarão sujeitos às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Artigo 12 – Os integrantes dos grupos ficam responsáveis pelas seguintes ações:

I – constituir uma Comissão de Representantes formada por dois representantes (titular e suplente) de cada Grupo de Percussão;
II – zelar pela preservação dos locais autorizados para ensaio, mantendo-os íntegros e limpos;
III – retirar e devolver as chaves dos locais permitidos junto à vigilância nos locais onde existe fechamento por portão, não podendo as chaves ser passadas de Grupo para Grupo;
IV – manter os locais fechados durante os ensaios e ao seu término;
V – segregar e acondicionar os resíduos gerados durante os ensaios em container disponibilizado pela PUSP-C;
VI – restringir-se ao espaço delimitado para ensaio, seguindo as orientações afixadas em sinalização própria; e
VII – manter as informações da Comissão de Representantes atualizadas, informando à PUSP-C qualquer alteração.

Artigo 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 13.1.67.49.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


(ANEXO 1)

LOCAIS, HORÁRIOS E AGENDA PARA ENSAIOS DOS GRUPOS DE PERCUSSÃO CADASTRADOS NA CIDADE UNIVERSITÁRIA ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA (CUASO)

Artigo 1º – Ficam estabelecidos os seguintes locais para a realização dos ensaios:

I – Cabeceira Leste da Raia Olímpica;
II – Praça de Acolhimento próxima à saída do portão de pedestres para a (CPTM) e Ponte da Cidade Universitária;
III – Bolsão de Estacionamento na Av. Prof. Lineu Prestes, ao lado do muro do Instituto Butantan, em frente à Faculdade de Ciências Farmacêuticas;
IV – Praça Prof. Jorge Americano (Praça 3), ao lado do portão de acesso de veículos para o Instituto Butantan;
V – Praça do Relógio, proximidades da Torre do Relógio.

Artigo 2º – Os horários para os ensaios serão das 12h às 13h e das 17h às 19h.

Artigo 3º – A PUSP-C disponibilizará acesso ao sistema para agendamento de ensaios, de forma a organizar o uso dos espaços disponíveis.

§ 1º – Os grupos de percussão deverão respeitar estritamente os horários agendados no sistema.
§ 2º – O sistema disponibilizado pela PUSP-C e compartilhado com a Guarda Universitária apenas permitirá reserva dos locais de ensaio com antecedência máxima de 30 (trinta) dias.

Artigo 4º – Cada espaço determinado comporta o ensaio concomitante de dois grupos.

Artigo 5º – O tempo de ensaio disponível para cada grupo de percussão fica limitado a cinco horas semanais, de forma que os espaços possam ser utilizados por todos os interessados.