(Altera a Resolução 5515/2009)
Altera e acrescenta dispositivos no Regimento da Escola de Engenharia de Lorena.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 04 de julho de 2017, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 30 da Resolução nº 5515, de 12 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art 30 – No ato da inscrição do concurso para o cargo de Professor Doutor, o candidato deverá apresentar, além dos documentos mencionados no Regimento Geral, projeto de pesquisa, referido no inciso III do § 1º e inciso IV do § 2º do artigo 30-A. (NR)”
Artigo 2º – O Capítulo I do Título IV fica acrescido dos artigos 30-A e 30-B, com a seguinte redação:
“Art 30-A – As provas para o concurso de Professor Doutor poderão ser feitas em duas fases, devendo essa disposição constar do edital de abertura do concurso.
§ 1º – Para o concurso de Professor Doutor realizado em uma única fase, as provas serão as seguintes:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição;
II – prova didática;
III – prova pública oral de arguição de projeto de pesquisa.
§ 2° – Para o concurso de Professor Doutor realizado em duas fases, as provas serão as seguintes:
I – prova escrita;
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição;
III – prova didática;
IV – prova pública oral de arguição do projeto de pesquisa.
§ 3º – Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora estará eliminado do concurso.
§ 4º – A prova escrita eliminatória deverá ser realizada nos termos estipulados pelo Regimento Geral.
§ 5º – A prova pública oral de arguição de projeto de pesquisa terá como objetivo avaliar:
I – o conhecimento científico e experiência prévia sobre o tema proposto pelo candidato;
II – a adequação do projeto à área de conhecimento/especialidade do Departamento, citadas no edital do concurso;
III – a clareza das respostas do candidato às questões propostas.
§ 6º – Cada examinador disporá de até quinze minutos para arguir o candidato, assegurado a este igual tempo para a resposta.
§ 7º – Finda a arguição, cada examinador lançará a nota em impresso próprio, levando em conta os objetivos mencionados no caput deste artigo.”
Art 30-B – Os pesos das provas do concurso de Professor Doutor serão:
§ 1º – No concurso a ser realizado em uma única fase:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição: peso 4;
II – prova didática: peso 3;
III – prova pública oral de arguição do projeto de pesquisa: peso 3.
§ 2º – No concurso a ser realizado em duas fases:
I – prova escrita: peso 1;
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição: peso 4;
III – prova didática: peso 2;
IV – prova pública oral de arguição do projeto de pesquisa: peso 3.”
Artigo 3º – O artigo 31 passa a ter a seguinte redação:
“Art 31 – O concurso de Professor Titular constará das seguintes provas:
I – julgamento dos títulos;
II – prova pública oral de erudição;
III – prova pública de arguição.
§ 1° – A prova pública de arguição destina-se à avaliação geral da qualificação do candidato, com atenção aos trabalhos publicados, linhas e projetos de pesquisa desenvolvidos, orientação de trabalhos técnicos e científicos, cursos ministrados, atividades didáticas, atividades de extensão e produção técnica e artística.
§ 2° – A duração da arguição não excederá 30 (trinta) minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para responder.
§ 3º – Havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observando o prazo global de 60 (sessenta) minutos.
§ 4º – As provas terão os seguintes pesos:
I – julgamento dos títulos: peso 4;
II – prova pública oral de erudição: peso 3;
III – prova pública de arguição: peso 3.”
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Prot. 17.5.65.88.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de julho de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral