D.O.E.: 15/12/2016

RESOLUÇÃO Nº 7289, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 06 de dezembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 16 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

“Art 16 – O Conselho Consultivo (CoCons), cujas atribuições estão fixadas no art 43 do Estatuto, tem a seguinte composição:

I – o Reitor, seu presidente;
II – o Vice-Reitor;
III – dois Pró-Reitores, indicados pelo Reitor;
IV – seis pessoas eminentes, escolhidas pelo Reitor, que não estejam em exercício na USP.

§ 1º – O mandato dos membros referidos nos incisos III e IV será de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º – O Conselho poderá contar, ainda, com mais dois membros, sendo um representante do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, indicado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, e um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, indicado por seu Presidente. (NR)”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 16.1.29092.1.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de dezembro de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral