(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera e acrescenta dispositivos no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 06 de dezembro de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O § 20 do artigo 46-A do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, alterada pela Resolução nº 7155, de 10 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art 46-A – …
(…)
§ 20 – Aplicam-se aos Museus, bem como a seus Diretores e Vice-Diretores, as normas constantes do artigo 46, parágrafos 9º a 13, bem como as dos artigos 46-A e 46-B do Estatuto. (NR)”
Artigo 2º – O § 5º do artigo 51 passa a ter a seguinte redação:
“Art 51 – …
(…)
§ 5º – Aplicam-se aos Institutos Especializados, bem como a seus Diretores e Vice-Diretores, as normas constantes do artigo 46, parágrafos 9º a 13, bem como as dos artigos 46-A e 46-B do Estatuto. (NR)”
Artigo 3º – Ficam acrescidos os §§ 3º, 4º e 5º no artigo 15 das Disposições Transitórias, com a seguinte redação:
“Art 15 – …
(…)
§ 3º – Se, antes do encerramento do mandato do último Diretor eleito segundo a sistemática anterior à da eleição em chapas, ocorrer a vacância da função de Vice-Diretor, será realizada eleição exclusiva para esta função.
§ 4º – A eleição mencionada no § 3º será realizada em até dois turnos, com inscrição prévia de candidaturas individuais, de acordo com os procedimentos previstos no artigo 46-A, no que for compatível.
§ 5º – O mandato do Vice-Diretor escolhido nos termos do § 3º será limitado ao término do mandato do Diretor.”
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 16.1.29093.1.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de dezembro de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral