D.O.E.: 14/07/2016

RESOLUÇÃO Nº 7230, DE 13 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre formas de ingresso nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo, no ano de 2017.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 42, I e no art. 61 do Estatuto da Universidade, a aprovação ad referendum do Conselho de Graduação, em 1º de julho de 2016, a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 05 de julho de 2016, e a deliberação do Conselho Universitário, em sessão de 12 de julho de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A seleção de candidatos à matrícula inicial dos cursos de graduação da USP, no ano de 2017, dar-se-á por:

I – Concurso Vestibular;
II – Sistema de Seleção Unificada (SISU), do Ministério da Educação.

Artigo 2º – As normas e procedimentos do Concurso Vestibular observarão o disposto em Resolução do CoG.

Parágrafo único – Será definida pela PRG a forma de compatibilização dos resultados de candidatos aprovados nos dois processos, privilegiando, sempre que possível, o resultado do Concurso Vestibular.

Artigo 3º – As normas e procedimentos do SISU observarão a regulamentação própria, especialmente a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, mediante Termo de Adesão da USP ao Sistema, na forma do edital próprio, relativo à 1ª Edição do processo SISU 2017.

§ 1º – A USP participará do processo SISU, para ingresso em 2017, em caráter experimental, disponibilizando o quadro geral de oferta de vagas, conforme aprovadas pelos colegiados competentes de suas Unidades, observando o limite máximo de 30% das vagas em cada curso e turno.
§ 2º – Dentre as modalidades de vagas adotadas pelo SISU, conforme critérios constantes da Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, e da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, a seguir transcritas, para ingresso em 2017, a USP faculta às Unidades optar, exclusivamente, pelas descritas nos itens ‘a’, ‘d’ e ‘e’ (AC; L3 e L4):
a) AC – vagas disponibilizadas para Ampla Concorrência;
b) L1 – candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
c) L2 – candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
d) L3 – vagas disponibilizadas para candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
e) L4 – vagas disponibilizadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
§ 3º – Após a conclusão da seleção, a Pró-Reitoria de Graduação realizará avaliação do processo e seus resultados, emitindo relatório a ser encaminhado às Unidades e ao Conselho Universitário.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Prot. 16.5.772.1.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de julho de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral